STF: Barroso libera transporte gratuito a eleitores no segundo turno

Notícias – TJCE 2022-10-18

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (18/10) que fica autorizado aos municípios a determinar e as empresas a promover a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros nos dias de realização de eleições, como o segundo turno, em 30 de outubro. O ministro autoriza ainda as linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. No entanto, ele deixa em aberto a possibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a matéria. A discussão ocorre na ADPF 1013.

O ministro ainda reforçou itens da decisão anterior sobre o tema e determinou que o Poder Público mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade; e vedou aos municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo.

Com a decisão, os prefeitos ficam mais seguros de garantir transporte gratuito para os eleitores, sem incorrerem em crime de responsabilidade. “Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”.

No 1º turno, Barroso não obrigou as prefeituras a isentar os passageiros e ponderou que a gratuidade do serviço só poderia ser efetivada com lei e previsão orçamentária específica.

A decisão é um esclarecimento pedido pelo autor da ação, partido Rede Sustentabilidade, que sustentou que índice recorde de abstenção verificado no 1º turno das eleições estaria associado à crise econômica e à pobreza, que produzem um impacto desproporcional sobre o voto de grupos vulneráveis.

A manifestação de Barroso ocorre um dia depois do encontro dele com parlamentares da oposição a Bolsonaro. Na noite de ontem, o grupo pediu para que o ministro voltasse a analisar a questão da garantia de transporte público gratuito e obrigatório para todos os municípios brasileiros no próximo dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

“Sem prejuízo da eficácia imediata deste provimento judicial, a autorização concedida aos municípios e aos concessionários ou permissionários do serviço poderá ser objeto de regulamentação específica pelo TSE, tanto para elevar o grau de segurança jurídica para os gestores públicos e responsáveis que adotarem tais medidas, como para coibir que tal autorização seja desvirtuada para a prática de abuso dos poderes político e econômico”, escreveu o ministro.

“Por evidente, o transporte público há de beneficiar indistintamente todos os eleitores, sendo a gratuidade estabelecida em caráter geral e sem qualquer discriminação”, argumentou Barroso.