Justiça Itinerante realiza atendimentos na Vila da Paz, em Teresina, de 07 a 11 de abril
Poder Judiciário 2025-04-07
A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realiza jornada de atendimentos gratuitos à população dos dias 07 a 11 de abril na Fundação Nossa Senhora da Paz – Complexo Educacional Padre Pedro Balzi, em Teresina. O ônibus da justiça móvel vai estar no seguinte endereço: Santuário da Vila da Paz, Rua Piracuruca, número 3087-3133, Três Andares, a partir das 8 horas da manhã, mediante entrega de senhas.
Entre os serviços prestados à população estão atualização de registros civis de casamento, nascimento e óbito, solicitação de RG (1ª e 2ª vias), divórcio consensual, reconhecimento voluntário de paternidade, reconhecimento e dissolução de união estável.
O principal objetivo da Justiça Itinerante é levar os serviços prestados pelo Poder Judiciário à lugares menos assistidos e de forma mais rápida. Essa é uma iniciativa do TJPI que se tornou viável graças à cooperação das instâncias judicial e administrativa por uma concretização do direito de acesso à justiça.
“Levamos os serviços à população com o objetivo de garantir um exercício da cidadania, principalmente aos que moram em locais mais distantes, são mais carentes e tem menos informações ou possibilidades de acessar esses direitos que são básicos”, explica o superintendente da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí, Henrique Luiz da Silva Neto.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade: – Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor;
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito: – Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço;
Divórcio Consensual: – Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço;
Reconhecimento de união estável: – RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas (todos os documentos com original e cópia);
Suprimento e dissolução de união estável: – RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;
Suprimento/justificação de óbito: – RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço;
2º via de Registro Civil: – Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço;
RG (1ª e 2ª vias): – Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
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