Vila da Paz: Justiça Itinerante realiza atendimentos até sexta-feira (11)
Poder Judiciário 2025-04-08
Até a próxima sexta-feira (11), a Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realiza jornada de atendimentos gratuitos à população do bairro Vila da Paz, em Teresina. O ônibus da Itinerante está estacionado em frente à Fundação Nossa Senhora da Paz, Rua Piracuruca, com atendimentos a partir das 8 horas.
“A parceria entre Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público ampliam os atendimentos no âmbito do direito de família e registro público. Os serviços compreendem desde os extrajudiciais, com a atualização documental de registros civis e solicitação de RG, até os judiciais, como divórcio consensual, suprimento de óbito e reconhecimento voluntário de paternidade”, informou Roberta Sampaio, membro da Justiça Itinerante do TJPI.
Natália Cardoso, moradora da Vila da Paz, procurou a Justiça Itinerante para fazer sua inscrição para o casamento comunitário de 25 de maio: “O serviço da Justiça Itinerante é eficiente e rápido. Se buscássemos oficializar o casamento da forma tradicional, teríamos que gastar um dinheiro que não temos no momento. Essa é uma forma da Justiça do Piauí facilitar a nossa vida”, afirmou.
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Poder Judiciário do Piauí, que há mais de 20 anos disponibiliza, em um só lugar, serviços que visam à garantia do exercício de cidadania, gratuitamente.
“A Justiça Itinerante é uma iniciativa consolidada do Judiciário do Piauí, que visa garantir a ampliação do acesso à Justiça para populações que, por questões geográficas ou de recursos, não conseguem acessar aos serviços jurídicos de maneira convencional. Este é mais um dispositivo do Judiciário para oferecer uma prestação mais ágil e acessível, visando ao benefício do jurisdicionado, que é o centro de nossa missão”, pontuou o desembargador Aderson Nogueira, presidente do TJPI.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade: – Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor;
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito: – Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço;
Divórcio Consensual: – Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço;
Reconhecimento de união estável: – RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;
Suprimento e dissolução de união estável: – RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;
Suprimento/justificação de óbito: – RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço;
2º via de Registro Civil: – Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço;
RG (1ª e 2ª vias): – Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
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