Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau: inscrições prorrogadas até 13 de abril
Poder Judiciário 2025-04-10
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) prorrogou as inscrições para a composição do Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição até o dia 13 de abril de 2025. Os(as) magistrados(as) interessados(as) devem acessar a página: https://www.tjpi.jus.br/pesquisas/surveys/164. Já para os(as) servidores(as) interessados(as), as inscrições ocorrem através este link: https://www.tjpi.jus.br/pesquisas/surveys/163.
Conforme o Edital Nº 155/2025, o mandato da Comissão é de dois anos, e terá a seguinte composição:
01 magistrado(a) indicado(a) pelo Tribunal; 01 magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos(as) os(as) interessados(as); 01 magistrado(a) eleito(a) por votação direta entre os(as) magistrados(as) do Primeiro Grau, a partir de lista de inscrição; 01 servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos(as) os(as) interessados(as); 01 servidor(a) eleito(a) por votação direta entre(as) os(as) servidores(as), a partir de lista de inscrição; 01 magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados Piauienses-AMAPI; 01 servidor(a) indicado(a) pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí-SINDSJUS; 01 servidor(a) indicado(a) pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí-SINDOJUS.
A eleição será decidida por maioria simples, com critérios de desempate baseados no tempo de serviço no TJPI (e em último caso, pela idade), e ocorrerá no dia 25 de abril de 2025, também por meio de votação eletrônica, em que cada eleitor(a) poderá escolher os(as) candidatos(as) conforme as vagas disponíveis.
Após o processo, o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, publicará a Portaria com os eleitos para integrar o Comitê, que terá como missão a implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
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