Justiça Itinerante em José de Freitas: os atendimentos acontecem de 22 a 25 de abril
Poder Judiciário 2025-04-22
A partir desta terça-feira (22), a Justiça Itinerante realiza uma jornada de atendimentos gratuitos em José de Freitas. Os atendimentos ocorrem até a sexta-feira (25), na Rua Hugo Napoleão, 1178, Centro, em frente ao prédio da Prefeitura, a partir das 8h, mediante a entrega de senhas.
Na ocasião serão prestados serviços de cunho judicial e extrajudicial. Entre os serviços está a realização de coleta de material genético para os exames de DNA, que fazem parte do Projeto “Eu Tenho Pai!”.
“Esse é um programa de suma importância para sociedade e que tem como objetivo principal o atendimento de pessoas reconhecidamente pobres na forma da lei”, explica o Superintendente da Justiça Itinerante, Henrique Luiz da Silva Neto.
O Tribunal de Justiça do Piauí, através da Justiça Itinerante, em parceria com a Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Estado, Ofício de Registro Civil, Secretaria de Segurança Pública do Estado e Lacen oferece os seguintes serviços:
JUDICIAIS
Realizados em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público do Estado, ajuizando ações judiciais consensuais, tais como:
– Divórcio consensual
– Retificação de registro civil
– Suprimento de óbito
– Reconhecimento voluntário de paternidade
– Homologação de acordo de alimentos
– Declaratória de união estável
– Acordo extrajudicial para realização de exame de DNA
EXTRAJUDICIAIS
Realizados em parceria com os Ofícios de Registro Civil e Secretaria de Segurança Pública, tais como:
– Solicitação 1ª e 2ª via de identidade
– Solicitação 2ª via registro civil de nascimento/casamento/óbito registrados em José de Freitas (Ofício de Registro Civil de José de Freitas)
– Inscrição para casamento comunitário (somente para os residentes em José de Freitas)
Veja a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade: – Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor;
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito: – Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço;
Divórcio Consensual: – Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço;
Reconhecimento de união estável: – RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas (todos os documentos com original e cópia);
Suprimento e dissolução de união estável: – RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;
Suprimento/justificação de óbito: – RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital
2º via de Registro Civil: – Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço;
RG (1ª e 2ª vias): – Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia)
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