2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina zera processos paralisados há mais de 90 dias

Poder Judiciário 2025-05-06

Garantindo maior agilidade e eficiência na prestação jurisdicional à sociedade, a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina está mantendo o índice de movimentação processual abaixo dos 90 dias em todo o seu acervo. A ação reforça o compromisso da unidade com a celeridade processual, especialmente em matérias sensíveis que envolvem adolescentes e suas famílias.

 

De acordo com o presidente do TJPI, a unidade está adotando um controle rigoroso e produtivo com excelência, antecipando a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que os processos não ultrapassem o prazo de 100 dias sem movimentações processuais.

 

“Esse é o padrão de qualidade que a gestão do Tribunal de Justiça do Piauí busca entregar: excelência desde a atividade jurisdicional até a atividade administrativa. Acreditamos que o cidadão merece um Judiciário que funcione com responsabilidade, sensibilidade e eficiência”, afirmou o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira.

 

Segundo a magistrada da unidade, Elfrida Belleza, a celeridade processual é um pilar fundamental da Justiça, especialmente quando se trata da apuração de atos infracionais e de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em situação de vulnerabilidade.

 

“Devemos estar sempre atentos aos processos que se aproximam de 80 dias sem movimentação, pois é assim que conseguimos manter a celeridade dentro do padrão exigido pelo CNJ. Nosso foco é garantir que nenhum caso caia na inércia e que cada adolescente receba uma resposta do Judiciário em tempo oportuno. A Constituição Federal consagra, em seu artigo 5º, o direito à razoável duração do processo, garantindo a todos os cidadãos, inclusive os adolescentes, uma resposta célere e eficiente por parte do Poder Judiciário. A atuação da 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina reforça esse compromisso constitucional”, concluiu a magistrada Elfrida Belleza.

 

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