CNJ reconhece que Corregedoria do TJPI cumpriu todas as recomendações da última inspeção

Poder Judiciário 2025-05-26

 

Dentre as determinações do Conselho Nacional de Justiça estavam que a CGJ-TJPI realizasse o controle sobre a presença dos magistrados nas unidades durante o horário de funcionamento do Tribunal, promovesse medidas para o alcance das Metas Nacionais das Corregedorias e adotasse medidas para a transparência ativa da destinação dos valores oriundos de prestação pecuniária, com disponibilização de todos os editais, entes contemplados, resultado da prestação de contas.

 

O CNJ também determinou que à 2ª Turma Recursal desse prioridade ao andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal, devendo implementar rotina de acompanhamento dos processos futuros e, ainda, encaminhar à Corregedoria Nacional, no prazo de 90 dias, extrato atualizado da quantidade de processos nesta condição.

 

Em resposta ao CNJ, a CGJ – TJPI informou que as medidas para controle da presença dos magistrados já vinham sendo adotadas desde 13/03/2025, através do Provimento 181/2025. Que o referido ato normativo estabelece, de forma clara, a obrigatoriedade do exercício presencial das atividades jurisdicionais pelos magistrados, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em regulamento próprio ou devidamente autorizadas.

 

Que estas e todas as outras determinações foram consideradas atendidas, inclusive as que tratam da implementação de painel de transparência para destinação de valores oriundos de sanções penais; a atuação junto à 2ª Turma Recursal e à 2ª Vara de Sucessões e Ausentes de Teresina; e a apuração de movimentação atípica na 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.

 

Nesse contexto, esgotada a atuação do Conselho Nacional de Justiça, foi determinado o arquivamento pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques.

 

“Recebemos com serenidade todas as determinações do CNJ, entre as quais o controle rigoroso da presença dos magistrados nas unidades jurisdicionais e o estímulo ao cumprimento das Metas Nacionais. O arquivamento do procedimento, determinado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, representa o reconhecimento institucional de que a Corregedoria do Piauí cumpre com responsabilidade e presteza o papel que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, explica o Corregedor Geral do TJPI, desembargador Erivan Lopes.

 

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