Réu é condenado a 35 anos de prisão por associação e tráfico de drogas em Uruçuí
Poder Judiciário 2025-08-25
A magistrada da 1ª Vara da Comarca de Uruçuí, Patrícia Luz Cavalcante, sentenciou o réu A.J.B.S. à pena de 35 (trinta e cinco) anos de reclusão e 3.060 dias-multas por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
De acordo com os autos do processo, a investigação da Polícia Civil iniciou após a extração autorizada de dados de um aparelho celular, apreendido de um outro indivíduo, em que, após análises, revelou-se uma extensa comunicação com o réu, relacionada ao tráfico de drogas em Uruçuí e municípios vizinhos, como Floriano e Pastos Bons (MA).
Segundo as investigações, as provas colhidas indicaram que o sentenciado era um dos principais fornecedores de entorpecentes a outro indivíduo que, de dentro da Penitenciária Regional de Imperatriz (MA), comandava toda a operação de tráfico interestadual.
Para ocultar a origem ilícita dos valores, o condenado e seus associados utilizavam-se de diversas contas bancárias de terceiros para receber pagamentos, além de empregar a técnica de “smurfing”, que consiste em fracionar grandes somas de dinheiro em pequenas quantias para evitar a fiscalização bancária.
Na sentença proferida pela magistrada, é citado a gravidade dos crimes praticados, destacando a quantidade de crimes e a duração das práticas criminosas em mais de um estado do país, circunstâncias enquanto o réu já se encontrava dentro de um presídio cumprindo penas por outros crimes.
O réu cumpre pena em regime fechado sem o direito de recorrer em liberdade, diante do tempo de condenação aplicado na sentença, bem como das circunstâncias que impossibilitam a conversão em penas restritivas de direitos.
Processo Nº 0801617-78.2022.8.18.0077
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