Justiça Itinerante do TJPI realiza jornada na Assembleia Legislativa de 08 à 12 de setembro
Poder Judiciário 2025-09-05
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio do Programa Justiça Itinerante, realizará uma nova jornada de atendimentos na Assembleia Legislativa do Piauí, no período de 08 a 12 de setembro de 2025.
A ação tem como objetivo aproximar o Judiciário da população, oferecendo serviços gratuitos de natureza cível, de família e registros públicos, como divórcios consensuais, reconhecimento de paternidade, retificação de registro civil e conversão de união estável em casamento.
Durante esta edição, também serão disponibilizadas senhas reduzidas para inscrição no Casamento Comunitário, iniciativa que possibilita a oficialização da união civil de casais de forma gratuita, garantindo cidadania e segurança jurídica às famílias.

O superintendente da Justiça Itinerante, Henrique Luiz da Silva Neto, destaca a relevância social do programa.
“A Justiça Itinerante tem um papel fundamental de levar serviços essenciais a quem mais precisa, reduzindo barreiras de acesso e promovendo cidadania. Essa jornada na Alepi reforça a parceria entre instituições em favor da população piauiense.”
A expectativa é de que centenas de pessoas sejam atendidas ao longo da semana, consolidando o programa como um dos mais importantes instrumentos de democratização da Justiça no estado.
A Justiça Itinerante estará instalada na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí – ALEPI, à pedido do PROCON ALEPI.

São parceiros dos Tribunal de Justiça do Piauí nessa jornada da Justiça Itinerante, a Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Estado, Ofício de Registro Civil, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Ofício de Registro Civil de Teresina, Ouvidoria do Estado, PROCON Alepi, SASC e Lacen que oferecem os seguintes serviços:
JUDICIAIS
Realizados em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público do Estado, ajuizando ações judiciais consensuais, tais como:
– divórcio consensual
– retificação de registro civil
– suprimento de óbito
– reconhecimento voluntário de paternidade
– homologação de acordo de alimentos
– declaratória de união estável
– acordo extrajudicial para realização de exame de DNA
OBS.: documentos necessários para as ações acima
– documentos pessoais (RG e CPF)
– comprovante de endereço
– comprovante de renda
– documento que fundamente o pedido de cada ação, exemplo: certidão de casamento para o divórcio, certidão a ser retificada para a retificação de registro civil, declaração de óbito para o suprimento de óbito)
EXTRAJUDICIAIS
Realizados em parceria com os Ofícios de Registro Civil e Secretaria de Segurança Pública, tais como:
– solicitação 1ª e 2ª via de identidade (cópia: documentos pessoais, certidão nascimento/casamento atualizada, comprovante de endereço, 01 (uma) foto 3×4)
– solicitação 2ª via registro civil de nascimento/casamento/óbito registrados em Teresina (Ofício de Registro Civil de Teresina)
– inscrição para casamento comunitário (somente para os residentes em Teresina), documentos necessários:
(documentos originais e cópias)
SOLTEIRO (A):
1- certidão de nascimento atualizada (90 dias)
2- RG e CPF
3- comprovante de renda e de residência
4- 02 (duas) testemunhas (RG e CPF)
DIVORCIADO (A):
1- certidão de casamento com divórcio averbado atualizada (90 dias)
2- petição inicial e sentença do divórcio
3- RG e CPF
4- comprovante de renda e de residência
5- 02 (duas) testemunhas (RG e CPF)
VIÚVO (A):
1- certidão de casamento atualizada (90 dias)
2- certidão de óbito do cônjuge falecido
3- inventário positivo ou negativo
4- RG e CPF
5- comprovante de renda e de residência
6- 02 (duas) testemunhas (RG e CPF)
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