Escala de Férias 2026: servidores(as) devem registrar sua proposta no sistema Pessoas até 31/10

Poder Judiciário 2025-09-05

Encontra-se aberto o prazo para registrar período de férias de servidores(as) para o ano de 2026. Em conformidade com o Provimento Conjunto nº 007/2009, todos(as) os(as) servidores(as) devem registrar individualmente suas propostas de férias no sistema Pessoas ( https://pessoas.tjpi.jus.br/), entre os dias 1º de setembro e 31 de outubro de 2025.

 

A proposta de férias deve ser inserida na aba Férias do sistema. Após o término do período de preenchimento, os gestores das unidades ficarão responsáveis por validar as escalas dos servidores sob sua supervisão.

 

O TJPI destaca que o planejamento deve observar as normas vigentes e as necessidades do serviço público. Entre as principais regras estabelecidas pelo Provimento Conjunto nº 007/2009, estão:

 

Fracionamento de férias: somente é permitido em casos de necessidade do serviço, e o período fracionado não pode ser inferior a 10 dias corridos.

 

Suspensão ou alteração: o gozo das férias só pode ser suspenso ou alterado mediante solicitação da chefia imediata, devidamente justificada por imperiosa necessidade do serviço. Cada servidor poderá ter no máximo duas alterações anuais.

 

Abono pecuniário: o servidor que desejar converter 1/3 do período de 30 dias de férias em abono pecuniário deverá indicar sua intenção no momento do preenchimento da escala, conforme o art. 4º da Resolução TJPI nº 336/2023.

 

O TJPI também recomenda que a elaboração da escala de férias seja precedida de uma análise das demandas de trabalho da unidade e do diálogo entre gestores e servidores, a fim de se evitar conflitos e minimizar alterações futuras.

 

 

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