Comitê de Prevenção à Tortura solicita inclusão em termo que visa à apuração célere de notícias de tortura em presídios
Poder Judiciário 2017-10-31
Integrantes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura solicitaram ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, durante reunião nesta terça-feira (31), a inclusão da entidade no Termo de Cooperação Técnica assinado por órgãos relacionados ao sistema prisional visando ao combate e à prevenção à prática de tortura contra presos no estado do Piauí. O corregedor assegurou que será realizado estudo para avaliar a viabilidade da medida.
Atualmente, são signatários do Termo: a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, as Secretarias Estaduais de Segurança e de Justiça e Direitos Humanos, o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
Quando da assinatura do documento, a presidente do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, Maria de Lourdes Nunes, declarou tratar-se de uma luta antiga e o Comitê e que a entidade atuaria como observadora do trabalho dos órgãos envolvidos, além de encaminhar denúncias em caso de novos problemas. Durante audiência com o corregedor, o vice-presidente do Comitê, o advogado Haroldo Vasconcelos, ressaltou a necessidade de inclusão da entidade como signatária do Termo para que se possa avançar mais.
“Nada se faz sem colaboração. É importante que as instituições mantenham diálogo permanente para que possam fazer mais. Vamos recuperar este instrumento e estudar a possibilidade de inclusão do Comitê”, declarou o desembargador Ricardo Gentil.
Participaram ainda da audiência a advogada Joselda Nery, a psicóloga Karina Melo e a mediadora de conflitos Conceição Araújo, todas integrantes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
Termo
O Termo de Cooperação Técnica define as atribuições de cada um dos seus signatários. Cabe à CGJ-PI, por exemplo, “recomendar aos juízes corregedores de presídios que, ao receberem notícia de tortura perpetrada em estabelecimento penal de sua competência, determinem a imediata apuração dos fatos pela Polícia Civil, enviando-lhe cópia da decisão” e “Acompanhar os resultados das investigações policiais, juntamente com o GMF”.