Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do TJ-PI faz pesquisa sobre estudos psicossociais

Poder Judiciário 2018-02-07

O Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), realizou uma pesquisa quantitativa referente às estatísticas sobre os motivos dos estudos psicossociais determinados pelos magistrados.O Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), realizou uma pesquisa quantitativa referente às estatísticas sobre os motivos dos estudos psicossociais determinados pelos magistrados.

Segundo a Assistente Social, Daliane Fontenele foram analisados 88 Laudos Técnicos e 17 Relatórios Informativos, elaborados no ano de 2015; 158 Laudos Técnicos e 39 Relatórios Informativos, elaborados no ano de 2016; e 269 Laudos Técnicos e 75 Relatórios Informativos, elaborados no ano de 2017, pelas Assistentes Sociais e Psicólogas servidoras do TJ-PI.

Os cinco motivos mais determinados pelos (as) magistrados (as), nos anos de 2015, 2016 e 2017, para realização de Estudos Psicossociais foram:

EM 2015 1º) Melhor verificação quanto à real necessidade da concessão das Medidas Protetivas de Urgência, notadamente a de afastamento do acusado do lar;

2º) Melhor embasamento quanto à necessidade ou não da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência deferidas, notadamente quanto à medida de afastamento do acusado do lar;

3°) Melhor convencimento quanto à necessidade de deferimento das Medidas Protetivas de Urgência requeridas;

4º) Verificação quanto à necessidade da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência deferidas;

5º) Melhor verificação quanto ao pedido de afastamento do acusado do lar.

EM 2016 1º) Melhor verificação quanto à real necessidade da concessão das Medidas Protetivas de Urgência, notadamente a de afastamento do acusado do lar;

2°) Melhor convencimento quanto à necessidade de deferimento das Medidas Protetivas de Urgência requeridas;

3º) Melhor verificação quanto ao pedido de afastamento do acusado do lar;

4º Melhor embasamento quanto à necessidade ou não da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência deferidas, notadamente quanto à medida de afastamento do acusado do lar;

5º Verificação quanto à necessidade da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência deferidas; Aferir necessidade de suspensão do direito de visitas em relação ao (s) filho (s) menor (es).

EM 2017 1º) Melhor verificação quanto à real necessidade da concessão das Medidas Protetivas de Urgência, notadamente a de afastamento do acusado do lar;

2° Melhor convencimento quanto à necessidade de deferimento das Medidas Protetivas de Urgência requeridas;

3º Análise da situação após o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, principalmente a de afastamento do acusado do lar;

4º Melhor verificação quanto ao pedido de afastamento do acusado do lar;

4º Melhor embasamento quanto à necessidade ou não da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência deferidas, notadamente quanto à medida de afastamento do acusado do lar;

5º Averiguar a atual situação vivida pela vítima.

Alguns outros motivos determinados nos referidos anos, com menor frequência, foram: aferir necessidade de prestação de alimentos provisionais em favor do(s) filho(s) menor(es); aferir a atual realidade vivida pela vítima, antes da análise do Pedido de Prisão Preventiva; estudo do caso com a finalidade de embasar a(o) Magistrada(o) na melhor análise/esclarecimento dos fatos relatados nos autos; estudo do caso com o fito de embasar a opinião Ministerial, dentre outros.

Veja o relatório na íntegra Estatisticas do Nucleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha

FONTE: Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha