Criança que tomou iogurte com inseto deve ser indenizada em R$ 5 mil

Twitter Search / TJTocantins 2019-12-01

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A ingestão de alimento com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral indenizável, não sendo necessário comprovar que o fato gerou alguma dor ou sofrimento. Nancy Andrighi lembrou que para a 3ª Turma, sequer é necessário o consumo de alimento contaminado para que seja devida a indeniz...

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https://www.conjur.com.br/2019-dez-01/crianca-tomou-iogurte-inseto-indenizada-mil

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12/01/2019, 16:22

Date published:

12/01/2019, 16:02