STJ admite flexibilizar diferença mínima de idade na adoção

Twitter Search / TJTocantins 2020-02-17

Summary:

É possível, dependendo das circunstâncias de cada caso, flexibilizar a exigência de diferença mínima de 16 anos entre adotando e adotante, prevista no parágrafo 3º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o mesmo...

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https://www.conjur.com.br/2020-fev-17/stj-admite-flexibilizar-diferenca-minima-idade-adocao

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02/17/2020, 08:57

Date published:

02/17/2020, 08:47