Estado cumpre decisão judicial que determinava transferência de presos de Manacapuru
TJAM 2017-10-30
Summary:
Determinação judicial alertou para utilização indevida da Delegacia como estabelecimento prisional.
O Estado cumpriu na última quinta-feira (26) decisão da titular da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru, juíza Vanessa Leite Mota, na qual determinou em 11 de outubro que o poder público estadual procedesse a transferência de presos, custodiados na Delegacia de Polícia do município, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a incindir sobre cada preso que permanecesse na delegacia além deste período.
A juíza agradeceu ao secretário de Administração Penitenciária pelo apoio dirigido à comarca para a realização da transferência dos presos. “A SEAP tem atendido sempre as demandas da comarca quando intimada e também foram obtidas tornozeleiras eletrônicas para alguns presos que tiveram a concessão da liberdade provisória com monitoramento”, afirmou, acrescentando que a equipe da Seap instalou as tornozeleiras no próprio município, sem que fosse preciso realizar o deslocamento dos presos para Manaus somente para a aplicação dessa medida.
Em relação ao cumprimento da transferência de presos na última quinta-feira, 16 foram transferidos, identificados como os mais perigosos e que teriam tido participação no princípio de rebelião registrado nesse dia.
Decisão
A determinação da magistrada atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), que em novembro de 2016 instaurou um inquérito civil para apurar a ilegalidade da utilização da Delegacia de Polícia como estabelecimento prisional. Tal prática, segundo o órgão ministerial, estaria sendo adotada desde o deferimento, pelo mesmo juízo, da medida cautelar nos autos do processo nº 815-83.2015.8.04.5401, que interditou parcialmente a unidade prisional de Manacapuru.
Além da transferência dos presos para cadeias públicas administradas pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), a juíza determinou que o Estado designe um mínimo de cinco agentes penitenciários ou terceirizados para atuar na delegacia do município por turno, até a efetiva transferência dos presos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; a disponibilização de forma permanente de informações sobre os locais a que deverão ser encaminhados os referidos presos.
Na decisão, a juíza destacou que ao conceder a tutela de urgência no processo nº 815-83.2015.8.04.5401 adotou todas as cautelas no sentido de que não houvesse a necessidade de se abrigar presos provisórios na Delegacia de Polícia. “Tanto é assim que fôra determinada a interdição parcial da unidade prisional, com a permanência naquele local de todos os presos em flagrante, por um prazo máximo de sete dias; além dos presos que tivessem audiências pautadas no prazo máximo de 30 dias. Ocorre que, por motivos que essa magistrada desconhece e de forma contrária à decisão desse Juízo, o Estado, por meio da Seap, decidiu por retirar todas as grades da unidade prisional, em um verdadeiro ato de vandalismo, tornando impossível a permanência de presos naquele local”, citou a magistrada em sua decisão.
Ao deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, intimando o Estado às providências exigidas pelo juízo, a titular da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru, citou, na decisão, os art. 41 e 83 da Lei de Execuções Penais (LEP) – que dispõem sobre os direitos dos presos – e indicou que na delegacia lhes são negados direitos mínimos, “isso sem falar no risco de morte (…) caso iniciada uma rebelião tal qual ocorrido no início do ano na capital”, salientou a magistrada.
Texto: Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves
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