Justiça Estadual suspende liminares de reintegração de posse em área no município de Parintins
TJAM 2017-10-30
Summary:
Decisão foi tomada pelo presidente do TJAM em exercício, desembargador Jorge Lins, que deferiu pedido no final da tarde de sexta-feira.
A Justiça Estadual deferiu no final da tarde da última sexta-feira (20) um pedido de suspensão de liminares proferidas pelo Juízo de Direito da Comarca de Parintins, que havia determinado a desocupação e imediata reintegração de posse em uma área localizada naquele município (distante 365 quilômetros de Manaus), que ainda iriam ser realizadas.
A decisão foi tomada pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, enquanto estava na Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob o argumento de que a reintegração de posse, se realizada, importaria “em grave risco para a sociedade e para o Estado, já que implicaria na desocupação de uma área extensa ocupada por várias unidades familiares, sem que se tenha providenciado outro lugar onde tais famílias possam ser colocadas”, apontou o magistrado em sua decisão.
O desembargador Jorge Lins reformou as decisões liminares salientando que as mesmas devem preencher três requisitos básicos, sendo eles: probabilidade do direito; risco de dano potencial ao direito posto em questão, produzido pela natural demora dos processos judiciais; e ausência de criação de risco excessivo a uma das partes em função da concessão da medida. “Nos casos em que há interesse público envolvido nas demandas judiciais, a concessão de liminares deve atender de forma absolutamente escrupulosa a vedação de eventual criação de risco excessivo para a sociedade (denominados riscos de lesão à ordem pública)”, citou na decisão.
O magistrado ressaltou, ainda, que o Direito brasileiro admite a prolação de decisões provisórias com cumprimento imediato antes de esgotado todo o trâmite judicial. “Tais decisões, denominadas de liminares, são sempre provisórias e baseadas em cognição sumária, por isso mesmo, podem ser revogadas ou modificadas até o momento em que o processo se finda”, apontou.
O presidente do TJAM em exercício, em sua decisão, deferiu o pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado, determinando a imediata suspensão das decisões, destacando que “em se tratando de uma questão humanitária, que demanda cuidado com as consequências advindas dos efeitos da decisão que determina a desocupação e a imediata reintegração na posse, entendo que, por ora, os efeitos das liminares devem ser suspensos, para que se possa examinar o caso com mais acuidade e dentro de um contexto processual mais amplo”, concluiu.
A notificação dos Juízos de Direito da 1.ª e da 2.ª Vara da Comarca de Parintins foi providenciada, de forma pioneira e inovadora, via aplicativo de mensagem eletrônica, conforme Portaria nº 2.231/2017, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli Lopes, em face da necessidade de simplificação, celeridade no atendimento a demandas judicializadas, redução de gastos e inovações que visem à melhoria na prestação jurisdicional.
Texto: Afonso Júnior Edição: Acyane do Valle Foto: Raimundo Valentim/Arquivo
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