Juiz concede liminar para mãe receber pensão por morte de filha soldado da PM
TJAM 2017-11-01
Summary:
Magistrado considerou que foi comprovada situação de dependência econômica.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual concedeu liminar determinando que o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev) efetue o pagamento de pensão por morte em favor da mãe da soldado Deusiane da Silva Pinheiro, senhora Antonia Assunção da Silva, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 20 dias.
A decisão foi assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian nesta segunda-feira (30), no processo nº 0612160-27.2017.8.04.0001, após análise de que ficaram demonstrados os requisitos da aparência do bom direito e do perigo da demora, exigidos para atender o pedido.
“Logo, vê-se que a pensão almejada pela autora é fundamental para que a mesma venha a possuir uma melhor qualidade de vida, dando-lhe um pouco mais de conforto e paz de espírito, até o final da presente demanda. Eis aqui, mais do que presente, o fumus boni iuris”, afirma o magistrado.
Quanto ao periculum in mora, o juiz entendeu que este se observa “diante do perigo à saúde e à subsistência da autora, pois existia dependência econômica com relação a sua falecida filha”, conforme documentos de transferência bancária entre a autora e sua filha, comprovando a situação.
Denúncia
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) denunciou em julho deste ano cinco policiais militares pelo assassinato da soldado, que atuava no Batalhão Ambiental da Polícia Militar. A morte se deu no dia 1º de abril de 2015, na base flutuante do Batalhão Ambiental, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus.
Na denúncia oferecida pelo MP, o cabo PM Elson dos Santos Brito é apontado como o autor do disparo que matou a soldada. Os cabos Jairo Oliveira Gomes, Cosme Moura Souza e Narcízio Guimarães Neto, além do soldado Júlio Henrique da Silva Gama, foram denunciados por falso testemunho.
A denúncia contraria a versão de suicídio apresentada por Elson dos Santos Brito, tomando por base os laudos periciais das armas apresentadas, os registros lançados pelo armeiro Jairo Oliveira Gomes e os depoimentos colhidos. Segundo a denúncia formulada pelo promotor Edinaldo Aquino Medeiros, Elson matou Deusiane, trocou o ferrolho de sua arma com o ferrolho de outra arma, e a apresentou como a que teria sido usada no suicídio.
O processo tramita na Vara da Auditoria Militar, em que foi recebida a denúncia contra os réus Jairo Oliveira Gomes, Júlio Henrique da Silva Gama, Cosme Moura Souza e Narcízio Guimarães Neto, nas penas do artigo 346, "caput", do Código Penal Militar, e ainda o acusado Elson Santos Brito, na pena do artigo 205, II e VI, do mesmo Código.
Texto: Patricia Ruon Stachon
Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-AM
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