Representantes de órgãos e abrigos discutem implantação do Programa Família Acolhedora

TJAM 2017-11-01

Summary:

Programa consiste em cadastrar e capacitar famílias para receberem, por um certo período, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.


20171030_102344A juíza titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, Rebeca de Mendonça Lima, reuniu-se nesta semana no Fórum Ministro Henoch Reis com as promotoras Vânia Marques Marinho e Nilda Silva Souza, que atuam na área da infância e juventude, com o titular da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos de Manaus, Elias Emanuel, e com representantes dos dez abrigos cadastrados na Coordenadoria da Infância e Juventude para discutir a implantação do serviço de acolhimento pelo Programa Família Acolhedora.

O programa é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (SEMMASDH), com apoio e parceria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através da Coordenadoria da Infância e da Juventude e deve ser implantado a partir do próximo ano.

O novo serviço deverá ter um coordenador, com curso superior e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e à juventude, além de uma equipe técnica com dois profissionais para cada grupo de 15 famílias acolhedoras. Esses profissionais deverão ter formação em psicologia ou serviço social e experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco.

Para o início do programa deverá haver a seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais e construção de plano individual e familiar de atendimento. A implantação do programa deve passar por etapas como divulgação, acolhida e avaliação inicial, apresentação da documentação necessária ao cadastro e desligamento do Programa Família Acolhedora.

Funcionamento

O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, afastados da família por medida protetiva, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.

A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente. Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho, sendo que a família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.

De acordo com a assistente social da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAM, Ellen Claudine Reis da Silva, toda a família acolhedora recebe, por período determinado de uma adoção provisória, ajuda de custo de um salário mínimo. “Essa ajuda é para custeio da criança, porque a família acolhedora deve apresentar uma renda para entrar para o programa”, disse a assistente social.

Poderão atuar como acolhedores: casais, mulheres e homens solteiros, que serão selecionados, capacitados e acompanhados pela equipe técnica do programa. Cada família deverá acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado.

 

Texto: Carlos de Souza Edição: Patricia Ruon Stachon

 

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vanessa.brito@tjam.tj.am.gov.br (Divisão de Divuglação)

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11/01/2017, 15:19

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11/01/2017, 10:11