Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri condena policial militar a 48 anos de prisão por triplo homicídio

TJAM 2017-11-09

Summary:

Crime ocorreu em 1988 e vítimas foram abordadas durante uma suposta blitz, no bairro da Compensa.


condenao_copy_copy_copy_copy_copy_copy_copy_copy_copy_copy_copyO Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou nesta quarta-feira (dia 8), a 48 anos de prisão em regime fechado, o oficial da Polícia Militar do Amazonas Jackson Gama Feitosa, pelo crime de triplo homicídio, duplamente qualificado (para cada vítima). A pena também incluiu a perda de funções na corporação, após a sentença transitar em julgado. Da decisão cabe recurso.

O crime de que o militar foi acusado ocorreu na madrugada 4 de junho de 1988 e teve como vítimas Júlio Smith Barbosa, Charles Smith Barbosa e André Correa Barbosa, membros de uma mesma família. De acordo com o inquérito policial que deu origem à denúncia apresentada pelo Ministério Público, o capitão – à época 3º sargento – e mais três pessoas, todos à paisana, armados com revólver e utilizando um veículo modelo gol de placa JWH 6890, se posicionaram na rua Danilo Areosa, bairro da Compensa I, zona Oeste de Manaus, onde passaram a realizar uma suposta blitz, revistando pessoas e veículos que passavam no local. Foi quando abordaram o veículo modelo Kadette, em que viajavam as três vítimas.

Conforme relatos de testemunhas, constantes no inquérito policial, as três vítimas chegaram a ser agredidas antes de serem levadas – no Gol e no Kadette – pelos quatro homens, sob a acusação de serem membros de "galeras". Horas depois, Júlio, Charles e André foram encontrados mortos em uma área verde por trás do Conjunto Tocantins, bairro Chapada, com tiros na cabeça.

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. O promotor de justiça Edinaldo Aquino de Medeiros representou o Ministério Público do Estado do Amazonas. Na defesa do réu aturam os advogados Marizete de Souza Caldas, Aniello Miranda Aufiero e Mario Vitor Magalhães Aufiero.

 

Carlos de Souza Foto: Reprodução da Internet

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terezinha.torres@tjam.tj.am.gov.br (Terezinha dos SantosTorres)

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11/09/2017, 14:26

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11/09/2017, 11:15