Presidente Flávio Pascarelli assina a adesão do TJAM ao sistema previdenciário do Amazonprev
TJAM 2017-11-16
Summary:
A assinatura ocorreu no dia 14.11, na sede do Governo Estadual.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, assinou no último dia 14 o Termo de Adesão ao sistema do Amazonprev, o órgão gestor do sistema previdenciário do servidor público estadual. A migração foi possível a partir do aprimoramento da legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência do Amazonas – a Lei Complementar n° 181/2017 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo governador Amazonino Armando Mendes em 06.11.17.
Com a adesão oficializada, iniciam-se os trabalhos técnicos e operacionais para migração da folha de pagamento de inativos do TJAM para o Amazonprev. Os procedimentos que envolvem essa atividade serão realizados, de forma conjunta, entre os profissionais da Corte Estadual, da Prodam – empresa de processamento de dados que presta serviços em tecnologia da informação e comunicação aos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual -, Amazonprev e técnicos da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
De acordo com o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, entre as principais vantagens da adesão pelo Tribunal de Justiça do Amazonas então o cumprimento das normas constitucionais quanto à inserção no Regime Próprio de Previdência Social do Estado e uma economia mensal de, aproximadamente, R$ 800 mil para a Justiça Estadual. Pascarelli lembrou ainda que a Lei Complementar anterior (LC nº 30, de 27 de dezembro de 2001) contava com 16 anos de vigência, necessitando, portanto, de uma atualização.
“Este Tribunal, juntamente com a Corte de Contas, o órgão ministerial, além de representantes do Governo, como PGE (Procuradoria Geral do Estado), Sefaz, Amazonprev e Casa Civil, trabalharam de forma conjunta desde maio, avaliando a normatização e discutindo dispositivos visando o aprimoramento da Lei Complementar, além de sugerir as adequações necessárias a fim de permitir a migração de cada órgão, respeitando as características de cada uma das instuições”, ressaltou o presidente, enfatizando que o TJAM criou uma comissão técnica para atuar nessa reavaliação da LC, composta pelos desembargadores João Simões, Yedo Simões e Hamilton Saraiva, além de servidores da Corte, para que houvesse uma colaboração efetiva da Justiça Estadual ao aprimoramento da legislação.
O resultado foi a elaboração de um anteprojeto, posteriormente encaminhado à Casa Civil do Governo para formatação do texto final, depois aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Amazonino Mendes no início deste mês.
O diretor Financeiro do TJAM, Eduardo Martins de Souza, ressaltou que, mesmo antes da adesão ao Regime Próprio de Previdência do Estado, a Corte recolhia a contribuição previdenciária do servidor e do magistrado, encaminhando à Amazonprev os referidos recursos a fim de assegurar os direitos previdenciários dos funcionários do Tribunal. O pagamento aos servidores e magistrados aposentados, bem como os pensionistas, vinha sendo realizado pelo próprio Tribunal de Justiça de Amazonas, com recursos oriundos do orçamento da Corte. Em relação ao INSS, o Judiciário Estadual retém e recolhe as referidas contribuições previdenciárias - tanto do servidor contratado e cargo comissionado externo como da parte patronal -, conforme prevê a legislação vigente.
Confira aqui a Lei Complementar n° 181/2017, publicada em Diário Oficial do Estado em 06.11.17
Texto: Acyane do Valle
Fotos: Arquivo TJAM
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