Justiça Estadual desautoriza Implurb a demolir guarita e cancela instalada há 25 anos em condomínio residencial

TJAM 2017-11-22

Summary:

Câmaras Reunidas do TJAM concederam segurança vindicada pela Associação de Moradores do Conjunto Campos Elísios.


36008517205_318c060095_z_copyAs Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) conheceram um recurso de embargo de declaração e reformaram sentença de 1º grau desautorizando o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) a demolir uma guarita e uma cancela instalada há aproximadamente 25 anos no Conjunto Residencial Campos Elísios, na zona Centro-Oeste de Manaus, em área conhecida pelo nome de "Residencial da Ilha do Campos Elíseos".

O recurso nº 0003018-85.2016.8.04.0000 foi relatado pelo desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro cujo voto pelo conhecimento dos embargos em favor da Associação de Moradores do Conjunto Campos Elísios (Amoricel) foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados que compõem as Câmaras Reunidas da Corte Estadual.

Na petição inicial do processo a associação de moradores requereu a anulação da notificação nº 0076439 emitida pelo Implurb para impedir que a impetrada retire a guarita e cancela do condomínio e que se abstenha de praticar novo ato administrativo com o mesmo fim.

Diz a associação, nos autos, que uma guarita e cancela foram instaladas no logradouro há aproximadamente 25 anos servindo de marco para a entrada e saída, hoje, de aproximadamente 550 moradores tendo papel importante na segurança à vida dos mesmos e na preservação ambiental de uma nascente incrustada em mata verde com acesso por dentro do referido conjunto. Ressalta ainda, nos autos, que “em momento algum a guarita e a cancela restringem o direito de ir e vir de qualquer pessoa tendo o condão apenas de salvaguardar a segurança dos moradores”.

Em contra-argumentação, o Implurb afirmou nos autos que tomou conhecimento da existência das referidas guarita e cancela a partir de denúncia apresentada por uma empresa de transporte de cargas e constatou que de fato elas haviam sido instaladas sem qualquer autorização do Poder Público e em total desconformidade com o Código de Posturas do Município de Manaus cujo o art. 39 diz que é vedada a obstrução ou fechamento de logradouros públicos por meio de guaritas, cancelas, portões e elementos similares, exceto quando autorizadas pelo órgão público municipal competente.

Em 1º grau, as alegações do instituto impetrado foram acatadas pelo Juízo da 2ª Vara Fazenda Pública Municipal, levando a associação de moradores a recorrer da decisão.

Segunda instância

O relator do processo em 2ª instância, desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, em seu voto, reformou a sentença do Juízo de Piso salientando que por meio da notificação nº 0076439 o Implurb assinalou o prazo de 24 horas para que fosse providenciada a desobstrução da via pública sem todavia assinalar prazo para defesa. “A construção da guarita e da cancela foram realizadas sem observância às regras urbanísticas, razão pela qual cumpre a Administração, por força de seu poder de polícia, impedi-la e até mesmo demoli-la, desde que observado o devido processo legal”, frisou o magistrado.

Todavia, segundo o relator, em dissonância com o que é disposto na Lei Complementar Municipal nº 002 de 16 de janeiro de 2014, o referido processo legal não foi respeitado. “Pela Lei Complementar, a Notificação é procedimento que antecede o Auto de Infração. Somente após o não cumprimento da providência constante do Auto de Infração é que serão adotadas medidas de demolição e (…) não consta, ainda, na notificação, eventual prazo para a interposição de recurso havendo, no meu entendimento, infração direta à garantia do devido processo legal”, salientou o desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, cujo voto, pela concessão da segurança apelada em favor da associação de moradores foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados das Câmaras Reunidas do TJAM.

 

 

Afonso Júnior

Foto: Herick Pereira / Arquivo TJAM

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terezinha.torres@tjam.tj.am.gov.br (Terezinha dos SantosTorres)

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11/22/2017, 14:46

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11/22/2017, 13:46