Conselho de Sentença da Comarca de Rio Preto da Eva condena a mais de 10 anos de prisão homem que matou o próprio irmão

TJAM 2017-11-23

Summary:

O crime ocorreu em agosto de 2015, na área rural do município, durante uma briga entre os dois homens.


Tribunal_do_Jri_copyEm mais uma atividade relacionada ao Mês Nacional do Júri, a Vara Única da Comarca do Rio Preto da Eva, distante 80 quilômetros de Manaus, realizou nesta semana a sessão de julgamento da Ação Penal 0000464-05.2015.8.04.6600, em que figurava como réu Mierison Tavares Miranda, acusado do homicídio do próprio irmão, Mirelison Tavares Miranda, crime ocorrido em agosto de 2015, na zona rural do município.

O Conselho de Sentença do Júri decidiu pela condenação do réu, que recebeu do a pena de 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão. Considerando o tempo em que já esteve preso (2 anos, dois meses e 22 dias) Mierison, que confessou a autoria do crime, terá de cumprir pena de 10 anos, quatro meses e 20 dias, inicialmente em regime fechado.

A sessão de julgamento foi presidida pela titular da Vara Única de Rio Preto da Eva, juíza Patrícia Macedo de Campos. O Ministério Público esteve representado pelo promotor de justiça George Pestana Vieira e o advogada Larissa Farah da Costa atuou na defesa do réu, na condição de defensora dativa designada por aquele Juízo.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, incurso no art. 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, combinado com art. 61, inciso II, alínea "e", ambos do Código Penal Brasileiro. "Percebe-se na conduta da ação perpetrada que o denunciado ceifou a vida da vítima por motivo fútil, por questões banais, com requinte de crueldade, e ainda de forma furtiva, sem dar chances à vítima de reação", afirmou o MP na peça de denúncia.

De acordo com o inquérito policial, Mierison e Mirelison encontravam-se na casa em que o pai deles trabalhava como caseiro, localizada no Ramal Timbiras, zona rural do município. Ambos estavam consumindo bebida alcoólica e em dado momento travaram uma discussão. A vítima armou-se, então, de um facão e teria começado a desafiar a todos dentro de casa para briga. Foi nesse momento que Mierison armou-se de uma pernamanca, perseguiu Mirelison e desferiu-lhe duas pauladas que causaram a morte instantânea do irmão. O acusado chegou a fugir do local, mas foi preso na noite do mesmo dia, ao retornar para casa. Em termo de declaração constante do inquérito, Mierison assumiu a autoria do crime e afirmou nutrir ódio pelo irmão "há muito tempo".

O Conselho de Sentença, ao proferir sua decisão, considerou que o réu praticou o homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vitima, mas não reconheceu a qualificadora do "motivo fútil", defendida pelo MP.

Ao fazer a dosimetria da pena, a juíza Patrícia Campos considerou presente a atenuante de confissão do réu (art.65, inciso III, alínea "d" do CPB), que assumiu a autoria do crime, mas também a agravante do prevista no art. 61, inciso II, alínea "e", uma vez que tratou-se de fratricídio (homicídio cometido contra o próprio irmão ou irmã).

O Ministério Público e a defesa do réu informaram que não pretendem recorrer da senteça.

 

 

Terezinha Torres

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terezinha.torres@tjam.tj.am.gov.br (Terezinha dos SantosTorres)

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11/23/2017, 14:12

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11/23/2017, 12:58