Justiça determina que ortopedistas mantenham atendimento em hospitais estaduais

TJAM 2017-11-27

Summary:

Decisão atende pedido do Estado do Amazonas, após notícia sobre possível paralisação por profissionais


decisao_justia_e_medicina_copyA juíza Maria Eunice Torres do Nascimento concedeu liminar em plantão no último sábado (25) determinando que o Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas (ITOAM) mantenha os serviços dos profissionais plantonistas nas unidades de saúde do Estado, para atendimento regular da população, abstendo-se de praticar qualquer ato de embaraço ao regular funcionamento de órgãos essenciais de prestação de saúde à população.

Em caso de descumprimento, a decisão previa multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal dos servidores responsáveis pelo descumprimento da ordem.

A decisão foi tomada a pedido do Estado do Amazonas, no processo nº 0641995-60.2017.8.04.0001, após divulgação em portal de notícias sobre a intenção de paralisação nos serviços de saúde pelo instituto e de convocação dos plantonistas para uma manifestação em frente a três hospitais de Manaus, devido a problemas no pagamento dos serviços prestados.

“Segundo o art. 10 da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, a assistência médica e hospitalar é atividade essencial, indispensável e inadiável à população, devendo-se na hipótese de paralisação ou greve, garantir-se o atendimento, sob pena perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, obrigando-se a prévia comunicação da decisão aos empregadores e aos usuários, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação”, afirma a magistrada na decisão.

Nova decisão

No domingo (26), após o governo do Estado manifestar o descumprimento da liminar anterior – fato comprovado pela promotora de plantão –, a juíza prolatou outra decisão no mesmo processo, para intimar e citar o Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas, na pessoa do diretor-presidente Rafael Jacob Benoliel ou de qualquer membro da diretoria ou de seus advogados para cumprimento imediato da ordem judicial.

Na nova decisão, consta a intimação dos médicos ortopedistas para comparecerem ao local de trabalho, sob pena de responsabilidade criminal, aplicação da multa, aumentada para R$ 100 mil por dia, e decretação de prisão do diretor-presidente do instituto e membros da Diretoria, na hipótese de desobediência.

De acordo com o processo, o diretor-presidente e os advogados do requerido não estavam na sede e não atenderam a ligações telefônicas, mas a certidão do oficial de justiça comprovou que foi dada ciência da primeira liminar aos ortopedistas presentes na sala do requerido no Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio e que esta decisão foi devidamente disponibilizada em cada unidade de saúde, exceto no Hospital Adriano Jorge.

 

Patricia Ruon Stachon

Foto: reprodução da Internet

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terezinha.torres@tjam.tj.am.gov.br (Terezinha dos SantosTorres)

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11/27/2017, 14:13

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11/27/2017, 09:46