Justiça determina que Município de Manaus cumpra legislação sobre calçadas

TJAM 2017-11-28

Summary:

Decisão atende pedido do Ministério Público e obriga a imediata desocupação e reparo das calçadas, a fim de promover a livre circulação de pedestres.


Deusa_da_JustiaO juiz Cezar Luiz Bandiera, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, julgou procedente nesta segunda-feira (27) a ação civil pública nº 0249452-58.2010.8.04.0001, movida pelo Ministério Público do Amazonas contra o Município de Manaus, diante do descumprimento da legislação referente às calçadas na cidade.

Entre os principais problemas citados pelo MP estão a exposição de mercadorias, a instalação de barracas de camelôs, a colocação de mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais, a disposição de materiais de construção, resíduos e dejetos nas calçadas; passeio público em metragem diversa da obrigatória ou sem condições de acessibilidade; entre outros ocorridos em locais diversos apontados em procedimentos administrativos do órgão.

“Em comum, entre todos os procedimentos administrativos conduzidos pelo Ministério Público, apresentados acima, está o fato de versarem sobre ocupação irregular de passeio público, problema que se arrasta há anos, tempo em que este autor requisita providências ao Município de Manaus, mas, ora não é respondido, ora recebe promessa de tomada de medidas paliativas e reativas, incapazes de conter com eficiência o uso irregular dos passeios públicos”, afirma o autor da ação.

Segundo o juiz, a responsabilidade sobre a manutenção e fiscalização da ocupação dos passeios públicos é da Municipalidade, ente público responsável pelo ordenamento urbano, conforme o artigo 182 da Constituição Federal de 1988.

“Ora, a ocupação, execução e manutenção irregular dos passeios públicos prejudicam o ordenamento da cidade, diminuindo os espaços apropriados para a circulação de pedestres, obrigando-os a circular nas faixas de rolagem, dividindo espaço com veículos motorizados, gerando assim risco à segurança, à vida e, também ao patrimônio das pessoas”, afirma o juiz Cezar Bandiera.

Também de acordo com o magistrado, ao permitir que pessoas ocupem, de forma irregular e desordenada os passeios públicos, com bancas de comércio dos mais variados tipos, o Município vai contra o princípio da igualdade, “ao dar tratamento desigual aos comerciantes regulares, que tem que arcar com preços de aluguel, água, energia e um leque de impostos, que acabam por encarecer o produto/serviço, gerando assim uma competição desigual com o comerciante irregular ou ambulante”.

Condenação

Com a decisão, o Município de Manaus está condenado “a tornar efetivo o controle e ordenamento da ocupação de passeios públicos em Manaus, atendidas as normas impostas pela legislação de Acessibilidade, Trânsito, pelo Plano Diretor de Manaus e pelas Leis Municipais nº 673, 674 e 665, todas de 2002”.

Além disto, o magistrado determina que se realize a imediata desocupação e reparo das calçadas, retirando as mercadorias, equipamentos, ou quaisquer materiais que obstruam a livre circulação de pedestres, e que exerça reforçada fiscalização para que o fluxo de pedestres não seja prejudicado em áreas apontadas pelo MP.

O Município também deverá realizar, quanto às áreas não apontadas, “o levantamento e a efetiva fiscalização, preventiva e repressiva, das execuções de obras, dimensionamento e ocupação de passeios públicos em Manaus, sancionando os responsáveis por condutas irregulares relativas à legislação de trânsito e municipal de obras, posturas e parcelamento do solo, compelindo-os a sanar as irregularidades encontradas”.

Também está obrigado o requerido a executar diretamente reparos e execuções de obras necessárias à contensão de riscos de acidentes e a tomar medidas hábeis para desobstruir os passeios públicos de Manaus, principalmente nas ruas de grande aglomeração de pessoas, “retirando dos mesmos todo e qualquer vendedor ambulante, mercadorias, obras, quiosques ou qualquer material que dificulte a livre circulação de pedestres, em qualquer passeio público”.

 

Patricia Ruon Stachon Imagem: reprodução da Internet

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terezinha.torres@tjam.tj.am.gov.br (Terezinha dos SantosTorres)

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11/28/2017, 11:13

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11/28/2017, 09:34