2ª Vara de Maués condena Amazonas Energia por má qualidade de serviço

TJAM 2017-11-29

Summary:

Decisão foi proferida em ação civil pública, em que o Ministério Público relata que o serviço de fornecimento de energia elétrica na cidade é precário há anos.


IMG-20171129-WA0003O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Maués, condenou nesta terça-feira (28) a empresa Amazonas Energia a pagar R$ 500 mil por dano moral pela má qualidade na prestação de serviço no município. O valor deverá ser depositado no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A decisão de mérito confirma liminar proferida na ação civil pública n.º 0000956-40.2013.8.04.5800, movida pelo Ministério Público do Estado, o qual relata que há anos o serviço de fornecimento de energia elétrica na cidade vem sendo prestado com muita deficiência, causando inúmeros prejuízos para os consumidores da cidade. O MP afirma ainda que, embora o representante local da empresa tenha demonstrado interesse e dedicação para evitar novas interrupções, o problema persiste, com constantes interrupções diárias, sem aviso prévio, bem como oscilações de tensão da energia que chega na casa dos consumidores. Além disto, a empresa vem adotando práticas abusivas na emissão de suas faturas, segundo o MP.

“A alegação da defesa de que houve melhora no fornecimento de energia, não merece acolhida. Isto porque efetivamente não houve melhoria, até os dias atuais a interrupção de energia é diariamente e com grande oscilação de tensão, causando prejuízo em quase toda a população da cidade de Maués”, afirma o magistrado.

Sua decisão determina, ainda, a obrigação de fazer, consistente na implementação e comprovação das providências técnicas e investimentos para a melhoria da qualidade do serviço público essencial de energia na cidade, com a frequência equivalente de 32 interrupções, no máximo, conforme indicadores de medição de desempenho próprio da Agência Nacional de Energia Elétrica, sob pena de multa de R$ 100 mil, por vez que o índice for superior ao especificado.

A sentença prevê também indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelos consumidores, no território afetado pela interrupção do fornecimento de energia elétrica ou oscilação de tensão.

Outras determinações

Na decisão, o juiz especifica outras providências a serem adotadas pela Amazonas Energia: - que se abstenha de repassar diretamente ao consumidor os encargos a título de PIS e Cofins nas faturas de energia elétrica, sob pena de multa de R$ 1mil por consumidor; - que informe corretamente aos consumidores, nas faturas de energia elétrica os índices de continuidade previstos na Resolução Aeel nº 24/2000 (DIC, FIC, DMIC), e proceda a apuração e lançamento dos valores devidos aos usuários, a título de compensação por violação dos padrões de continuidade individual a partir de agosto de 2009, sob pena de multa de R$ 1 mil por unidade consumidora, bem como, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente aos consumidores a título de PIS e Cofins, nas faturas de energia elétrica; que faça constar na fatura, em caráter tipográfico, informação sobre o direito do consumidor receber uma compensação quando ocorrer violação dos padrões de continuidade individual, sob pena de multa de R$ 1 mil por unidade consumidora.

 

Patrícia Ruon Stachon Foto: Acervo da Comarca de Maués

IVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA Telefones | TJAM: (92) 2129-6771 / 6831 Telefones | Corregedoria: (92) 2129-6672 Telefones | Fórum Henoch Reis: (92) 3303-5209

Link:

http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9966:2o-vara-de-maues-condena-amazonas-energia-por-ma-qualidade-de-servico&catid=33:ct-destaque-noticias&Itemid=1331

From feeds:

Judiciário Brasileiro » TJAM

Tags:

dadosabertos

Authors:

terezinha.torres@tjam.tj.am.gov.br (Terezinha dos SantosTorres)

Date tagged:

11/29/2017, 13:23

Date published:

11/29/2017, 13:11