Jurados condenam quatro réus em duas sessões de júri na quarta-feira
TJAM 2017-11-30
Summary:
Um dos réus, oficial de justiça, foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão e perda do cargo
O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira (29), os réus João José Pinheiro de Jesus, Karder Júnior Serrão dos Santos e Arleson Felipe da Costa Moreira pelo homicídio qualificado de Pedro Paulo Oliveira Rocha. A sessão foi presidida pelo juiz Mauro Antony, titular da Vara, e teve atuação do promotor Geber Mafra, no julgamento do processo nº 0233339-87.2014.8.04.0001.
O crime ocorreu com a incidência de três qualificadoras (mediante paga, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), em junho de 2014, em frente ao fórum trabalhista de Manaus, quando a vítima agenciava clientes para advogados (na função de “coiote”).
Segundo a denúncia do Ministério Público, assinada pelo promotor Rogério Marques Santos, o oficial de justiça João José Pinheiro de Jesus foi o mandante do crime, que prometeu aos outros acusados pagamento em dinheiro para que matassem a vítima pelo fato de a mesma ter tido um caso amoroso com sua mulher.
No mês anterior ao crime, a vítima já havia sido baleada, mas conseguiu sobreviveu após atendimento médico, e teria atribuído o atentado ao mesmo mandante, segundo o MP, que também denunciou Karder Júnior pela execução do plano de homicídio tentado, pelo qual teria recebido a promessa de pagamento de R$ 3 mil.
Por isto, as penas destes dois réus foram maiores. O réu João José Pinheiro de Jesus recebeu pena definitiva de 26 anos e 8 meses de prisão a ser cumprida inicialmente em regime fechado; também foi condenado à perda do cargo de agente público e teve decretada a prisão pelo juiz.
Karder Júnior Serrão dos Santos, que se recusou a comparecer ao plenário, conforme ofício do presídio, foi condenado à revelia e recebeu pena definitiva de 25 anos de reclusão, também em regime fechado.
O réu Arleson Moreira foi condenado a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio consumado. Ele teria sido o autor dos disparos e depois fugiu em uma motocicleta conduzida por Karder Júnior.
Como os dois executores já estavam presos, a Vara de Execuções Penais fará a detração do tempo já cumprido para cálculo final de cumprimento da pena.
Outro júri
Em outro julgamento (processo n° 0202656-96.2016.8.04.0001) realizado nesta quarta-feira (29), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, o réu Aldair Lemos da Silva foi condenado à pena definitiva de 14 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelo homicídio qualificado contra a vítima Ivanilson dos Santos Nascimento.
A sessão foi presidida pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha e teve atuação do promotor Armando Gurgel Maia.
De acordo com a sentença da magistrada, o Conselho de Sentença não acolheu a tese de desclassificação para homicídio simples, sob o argumento de que o réu cometeu o crime teria por relevante valor moral (a vítima teria tentado estuprar a mãe do réu dois dias antes), e acolheu os argumentos da Promotoria.
O autor praticou o homicídio na madrugada de 16 de janeiro de 2016, no bairro Monte das Oliveiras, desferindo golpes na vítima com instrumento perfurocortante, de maneira repentina, quando esta estava distraída, tocando um instrumento de percussão.
Por responder a várias ações penais e já ter duas condenações, a conduta do réu é considerada como “nociva ao meio social”, tanto que as testemunhas não prestaram depoimento na frente de familiares dele.
“Tal comportamento não pode ser mais aceito por nossa sociedade, que diariamente assiste a uma crescente violência urbana, onde elementos como o acusado deixam toda uma comunidade em polvorosa, colocando em risco a garantia da ordem pública e a paz social”, afirma a juíza na decisão condenatória.
As sessões foram realizadas no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, em Manaus.
Texto: Patricia Ruon Stachon
Foto: Arquivo TJAM | Igor Braga
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