Prefeitura de Manacapuru e Amazonas Energia analisam acordo sobre dívida e participarão de audiência na Justiça no próximo dia 7

TJAM 2017-11-30

Summary:

Proposta para o acordo inclui desconto de R$ 12 milhões e parcelamento da dívida em 180 meses


MANACAPURU_-_FORUM_7_copyA 1ª Vara da Comarca de Manacapuru elaborou minuta de acordo entre a empresa Amazonas Distribuidora de Energia e a Prefeitura do Município, no processo que trata da inadimplência no pagamento de faturas de energia elétrica. Segundo o prefeito Betanael da Silva D'Angelo, o valor total da dívida da Prefeitura superava R$ 50 milhões em outubro.

A juíza Vanessa Leite Mota, titular da Vara, havia autorizado o corte do fornecimento de energia em serviços não essenciais em unidades municipais, no processo nº 0007263-46.2013.8.04.5400, no mês passado.

De acordo com a magistrada, a minuta será analisada pelo prefeito e pela diretoria da empresa. A novidade é uma proposta da concessionária de energia de descontar R$ 12 milhões da dívida (referentes a juros e multa) e o parcelamento do saldo em 180 meses.

A audiência de conciliação foi remarcada para a próxima quinta-feira, 7 de dezembro.

Outubro

No mês de outubro, a juíza Vanessa Leite Mota proferiu decisão julgando procedente recurso da Amazonas Distribuidora de Energia contra a Prefeitura do Município, em que faz adequação de decisão anterior da Vara ao acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, permitindo que fosse suspenso o fornecimento de energia elétrica em unidades municipais não consideradas de serviço essencial devido ao não pagamento de faturas.

A decisão listava os seguintes locais com suspensão permitida do fornecimento: mercados, feiras, rodoviária, quadra, estádio, Casa da Cultura, Centro de Atendimento ao Turista, Feira do Produtor, Anexo da Prefeitura, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo, Anfiteatro Parque do Ingá, Cemitério Municipal de Manacapuru, Estádio Gilbertão e Ginásio Poliesportivo Átila Lins.

A magistrada proibia ainda, na decisão, a suspensão do corte de energia em órgãos relacionados às áreas de saúde, segurança e educação; em vias públicas; na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e na Secretaria Municipal de Saúde, por serem serviços essenciais, conforme acórdão da Segunda Câmara Cível.

“Quando eu assumi a Vara, a concessionária de energia embargou, pedindo que o Juízo adequasse a liminar à decisão do Tribunal e esclarecesse o que era essencial e o que não era essencial. (...) Autorizei o corte e marquei audiência de conciliação; já conversei com os advogados das duas partes, que estão dispostos a fazer um acordo. Não tenho dúvidas de que uma dívida desse tamanho, a melhor forma de resolver é por meio de um acordo”, informava à magistrada ao portal do TJAM ainda no mês de outubro.

 

Texto: Patricia Ruon Stachon

Foto: Arquivo Raphael Alves

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11/30/2017, 11:37

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11/30/2017, 08:47