Comarca de Parintins regulamenta participação de crianças e adolescentes em festividades de comunidades rurais
TJAM 2017-12-06
Summary:
Documento busca prevenir situações de assédio e exploração sexual de crianças e adolescentes e respaldar a atuação dos órgãos de segurança e Conselho Tutelar em ações de fiscalização.
A 2ª Vara de Justiça da Comarca de Parintins publicou esta semana a portaria nº 35/2017 que regulamenta a entrada, participação e permanência de crianças e adolescentes, menores de 18 anos, em três festividades que são realizadas em comunidades rurais do município: o Festival Folclórico do Mocambo do Arari, o Festival de Verão do Caburi e o Festival de Cores da Vila Amazônia.
Conforme a portaria, nos três eventos, fica proibida a entrada e permanência de crianças (até 14 anos incompletos) desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais; permite-se a presença de adolescentes (maiores de 14 anos e menores de 16) desacompanhados dos pais ou responsáveis até 21h e admite-se a permanência de adolescentes (maiores de 16 anos e menores de 18) desacompanhados dos pais até meia-noite.
Publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (5), a portaria nº 35/2017 é resultado de discussões que tiveram a participação do Juízo da Infância e Juventude Cível, Ministério Público, Conselho Tutelar, Rede de Proteção da Criança e Adolescente, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente e representantes das três comunidades rurais.
Conforme a juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Parintins, Silvânia Corrêa Ferreira, as determinações contidas na portaria resultam de um trabalho iniciado pelo magistrado que a precedeu na Vara, juiz Fábio Olintho e, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar este público de ações criminosas que atentem contra sua dignidade. “Infelizmente, são muitos os registros de situações que envolvem exploração sexual, aliciamento e inclusive estupro de vulneráveis. A portaria surge para prevenir tais ações, orientando e respaldando juridicamente a atividade dos órgãos de segurança, rede de proteção e conselho tutelar”, informou.
A juíza Silvânia Ferreira ressaltou que as três festividades da zona rural mobilizam, juntas, centenas de pessoas e que fazia necessária uma atuação enfática para coibir ações criminosas em desfavor de crianças e adolescentes. “A portaria, nesse sentido, tem um caráter educativo e punitivo, buscando resguardar esse público e assegurar sua integridade e dignidade”, comentou.
Outras diretrizes
A portaria determina que, nas três festividades, as crianças e adolescentes que delas participarem e seus pais ou responsáveis deverão portar documentos de identificação; proíbe a participação de crianças e adolescentes semidespidos ou com trajes que atentem contra sua integridade moral ou explorem sua sexualidade; determina aos responsáveis pelo evento e donos de estabelecimentos comerciais a exigência de documento de identificação oficial com foto no ato da compra de bebidas alcoólicas para a comprovação da idade permitida e proíbe o uso de objetos como faca, canivetes e terçados, por menores de 18 anos, ainda que estes façam parte das alegorias e vestimentas utilizadas na festividade.
Determina ainda, que crianças menores de dez anos somente poderão apresentar-se nos grupos folclóricos devidamente autorizados por seus representantes legais e acompanhados de uma pessoa responsável e devidamente identificadas com crachás personalizados.
A portaria também autoriza as autoridades judiciárias, membros do MPE, o Comissariado de Menores e o Conselho Tutelar adentrar em qualquer dependência dos locais de realização dos eventos, incluindo camarotes e congêneres com a finalidade de fiscalizar suas determinações e aplica sanções a quem infringir as determinações nela apontadas.
Afonso Júnior Foto: distritodemocambo.blogspot
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA Telefones | TJAM: (92) 2129-6771 / 6831 Telefones | Corregedoria: (92) 2129-6672 Telefones | Fórum Henoch Reis: (92) 3303-5209