Coordenadoria da Infância e Juventude reforça orientações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes no período de Carnaval

TJAM 2018-01-26

Summary:

Uma das preocupações da Coordenadoria é com a exposição do público infantojuvenil aos riscos representados pelo aumento do consumo de bebidas alcoólicas no período.


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A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (COIJ/TJAM) lançou nesta semana a campanha “Brinque o Carnaval sem brincar com os direitos das crianças e adolescentes”, chamando a atenção da sociedade para a necessidade de resguardar a integridade destes e denunciar, especialmente no período carnavalesco, situações que ferem as diretrizes do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

A campanha – que inclui distribuição de material informativo nas dependências do Fórum Ministro Henoch Reis e reforço nas orientações por meio das redes sociais do TJAM –, soma-se às recomendações da Portaria 001/2018, do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI/TJAM), que disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval, proibindo, por exemplo, a participação de crianças com até 12 anos desacompanhadas em eventos festivos.

A campanha lembra que no período carnavalesco o aumento exponencial do consumo de bebidas alcoólicas amplia os riscos de violação dos direitos das crianças e adolescentes. “Cobramos, por esse motivo, a máxima atenção dos proprietários de espaços utilizados para festas, no sentido de proceder um rigoroso controle de acesso a estes locais, fazendo a exigência de documentos de identidade dos participantes”, afirmou o juiz Ian Andrezzo Dutra, que responde atualmente pela Coordenadoria da Infância e Juventude.

A iniciativa da COIJ/TJAM alerta para a expressa criminalização do fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, somada à previsão da aplicação de sanção administrativa em conformidade com art. 243 do ECA, o qual aponta que é proibido “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

Denúncias

A campanha do COIJ está reforçando, também, a divulgação dos números de telefones que servem como canal para denúncias de casos de violação à integridade de crianças e adolescentes, como a central “100” ou 0800-092-1407, números de ligação gratuita, que atendem 24 horas. Os Conselhos Tutelares e a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente (que envolve vários órgãos públicos) também podem ser acionados nesses casos. O Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) também já está atuando, em parceria com os demais órgãos governamentais, nas ações de fiscalização e orientação voltadas para a proteção do público infantojuvenil nos eventos de Carnaval.

 

Afonso Júnior

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terezinha.torres@tjam.tj.am.gov.br (Terezinha dos SantosTorres)

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01/26/2018, 14:21

Date published:

01/26/2018, 11:38