Júri condena réus pela morte do delegado Oscar Cardoso após 16 horas de julgamento
TJAM 2018-04-14
Summary:
Conselho de Sentença seguiu a tese da acusação e condenou os quatro suspeitos pelo crime ocorrido em março de 2014, na cidade de Manaus.
Após quase 16 horas de julgamento, os réus João Pinto Carioca, conhecido como “João Branco”; Marcos Roberto Miranda da Silva, o "Marcos Pará"; Diego Bruno de Souza Moldes e Messias Maia Sodré foram condenados na Ação Penal nº 0232023-39.2014.8.04.0001 pelo assassinato do delegado Oscar Cardoso Filho, em crime que ocorreu em março de 2014, na cidade de Manaus. O julgamento começou na sexta-feira (13) e por volta de 1h da madrugada de sábado, o juiz Rafael Cró Brito, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, leu a sentença.
Incursos no art. 121, 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido) e art. 288 e 29 do Código de Processo Penal, João Pinto Carioca foi sentenciado a 30 anos e dois meses de reclusão; Diego Bruno de Souza Moldes e Marcos Roberto Miranda da Silva a 25 anos e 11 meses; e Messias Maia Sodré a 21 anos e quatro meses. As penas serão cumpridas, inicialmente, em regime fechado.
A sessão de julgamento ocorreu no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco (zona Centro-Sul de Manaus) e nela, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, seguiu a tese do Ministério Público Estadual. A previsão inicial era que a sessão fosse concluída na noite de sábado (14) ou na manhã de domingo (15). Mas como houve a dispensa de quatro testemunhas e os réus decidiram permanecer em silêncio na hora do interrogatório, os debates entre acusação e defesa foram iniciados ainda na sexta-feira.
O julgamento ocorreu após seis tentativas do Poder Judiciário em julgar os réus no referido processo e foi conduzido pelo juiz Rafael Cró Brito, tendo a participação de quatro promotores de Justiça - Laís Freitas, Edinaldo Medeiros, Geber Mafra e Igor Starling; a defesa dos réus foi feita por Maurício Neville. Preso no presídio federal de Catanduvas, interior do Paraná, João Pinto Carioca acompanhou toda a sessão por meio de videoconferência.
A sessão
A sessão de julgamento foi iniciada pouco depois das 10h da última sexta-feira (13) e até o inicio da tarde havia ocorrido a oitiva com seis testemunhas arroladas no processo, duas delas confidenciais.
No período da tarde, mais duas testemunhas foram ouvidas. O depoimento de outras quatro foi dispensado, de comum acordo entre acusação e defesa. Logo em seguida, no rito do Júri, foi iniciado o interrogatório dos réus, mas eles preferiram permanecer em silêncio. Por volta das 17h, o juiz determinou um intervalo de 20 minutos, com o júri sendo retomado às 17h20, já com o debate entre acusação e defesa, em que cada parte utilizou-se de 2h30 para apresentação de suas teses, estendendo-se até 22h30, quando o juiz determinou novo intervalo no julgamento.
Conforme determina o rito, após este último intervalo o juiz franqueou a palavra para a réplica do MPE, que dispensou, impossibilitando, por consequência, a tréplica da defesa. Com isso, aproximadamente às 23h o juiz determinou o esvaziamento do plenário para que o Conselho de Sentença se reunisse, fato que se deu até 00h50, quando o plenário foi reaberto para a sentença.
Sentença
Na madrugada de sábado (14), por volta de 1h, o juiz Rafael anunciou a sentença, destacando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao afirmar que os acusados agiram com culpabilidade acentuada, organizaram-se de forma complexa, integram organização criminosa, são múltiplos reincidentes e que “as circunstâncias do crime (fatores como tempo, lugar e modo de execução) merecem valoração negativa, pois conforme decisão dos jurados, o crime foi praticado com meio cruel e mediante recursos que impossibilitou a defesa da vítima”.
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