Júri condena réus pela morte do delegado Oscar Cardoso após 16 horas de julgamento

TJAM 2018-04-14

Summary:

Conselho de Sentença seguiu a tese da acusação e condenou os quatro suspeitos pelo crime ocorrido em março de 2014, na cidade de Manaus.


decisao

Após quase 16 horas de julgamento, os réus João Pinto Carioca, conhecido como “João Branco”; Marcos Roberto Miranda da Silva, o "Marcos Pará"; Diego Bruno de Souza Moldes e Messias Maia Sodré foram condenados na Ação Penal nº 0232023-39.2014.8.04.0001 pelo assassinato do delegado Oscar Cardoso Filho, em crime que ocorreu em março de 2014, na cidade de Manaus. O julgamento começou na sexta-feira (13) e por volta de 1h da madrugada de sábado, o juiz Rafael Cró Brito, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, leu a sentença.

Incursos no art. 121, 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido) e art. 288 e 29 do Código de Processo Penal, João Pinto Carioca foi sentenciado a 30 anos e dois meses de reclusão; Diego Bruno de Souza Moldes e Marcos Roberto Miranda da Silva a 25 anos e 11 meses; e Messias Maia Sodré a 21 anos e quatro meses. As penas serão cumpridas, inicialmente, em regime fechado.

A sessão de julgamento ocorreu no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco (zona Centro-Sul de Manaus) e nela, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, seguiu a tese do Ministério Público Estadual. A previsão inicial era que a sessão fosse concluída na noite de sábado (14) ou na manhã de domingo (15). Mas como houve a dispensa de quatro testemunhas e os réus decidiram permanecer em silêncio na hora do interrogatório, os debates entre acusação e defesa foram iniciados ainda na sexta-feira.

O julgamento ocorreu após seis tentativas do Poder Judiciário em julgar os réus no referido processo e foi conduzido pelo juiz Rafael Cró Brito, tendo a participação de quatro promotores de Justiça - Laís Freitas, Edinaldo Medeiros, Geber Mafra e Igor Starling; a defesa dos réus foi feita por Maurício Neville. Preso no presídio federal de Catanduvas, interior do Paraná, João Pinto Carioca acompanhou toda a sessão por meio de videoconferência.

A sessão

A sessão de julgamento foi iniciada pouco depois das 10h da última sexta-feira (13) e até o inicio da tarde havia ocorrido a oitiva com seis testemunhas arroladas no processo, duas delas confidenciais.

No período da tarde, mais duas testemunhas foram ouvidas. O depoimento de outras quatro foi dispensado, de comum acordo entre acusação e defesa. Logo em seguida, no rito do Júri, foi iniciado o interrogatório dos réus, mas eles preferiram permanecer em silêncio. Por volta das 17h, o juiz determinou um intervalo de 20 minutos, com o júri sendo retomado às 17h20, já com o debate entre acusação e defesa, em que cada parte utilizou-se de 2h30 para apresentação de suas teses, estendendo-se até 22h30, quando o juiz determinou novo intervalo no julgamento.

Conforme determina o rito, após este último intervalo o juiz franqueou a palavra para a réplica do MPE, que dispensou, impossibilitando, por consequência, a tréplica da defesa. Com isso, aproximadamente às 23h o juiz determinou o esvaziamento do plenário para que o Conselho de Sentença se reunisse, fato que se deu até 00h50, quando o plenário foi reaberto para a sentença.

Sentença

Na madrugada de sábado (14), por volta de 1h, o juiz Rafael anunciou a sentença, destacando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao afirmar que os acusados agiram com culpabilidade acentuada, organizaram-se de forma complexa, integram organização criminosa, são múltiplos reincidentes e que “as circunstâncias do crime (fatores como tempo, lugar e modo de execução) merecem valoração negativa, pois conforme decisão dos jurados, o crime foi praticado com meio cruel e mediante recursos que impossibilitou a defesa da vítima”.

 

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acyane.valle@tjam.tj.am.gov.br (Acyane Socorro do Vale Pereir)

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04/14/2018, 19:29

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04/14/2018, 18:16