Juiz determina interdição de bar e danceteria em Parintins
TJAM 2018-04-27
Summary:
Estabelecimento foi interditado por poluição sonora e ausência de auto de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros. Na decisão, magistrado lembrou a importância de medidas para evitar tragédias como a ocorrida na boate Kiss.
O juiz de Direito Substituto, Samuel Pereira Porfírio, determinou a interdição imediata de um bar e danceteria no município de Parintins (a 535 quilômetros de Manaus) pela ocorrência de poluição sonora e ausência de auto de vistoria devidamente emitido pelo Corpo de Bombeiros.
O magistrado responde atualmente pela 3ª Vara da Comarca de Parintins e sua decisão no processo nº 0000596-84.2018.8.04.6300 atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Na denúncia do MPE, conforme os autos, afirma que o estabelecimento comercial desde 2016 tem alvará de funcionamento vencido, destina-se à venda de bebidas, todavia, vinha “funcionando em regra como bar e danceteria no período noturno, permanecendo até a madrugada com som ligado em alto volume, o que tem perturbado o sossego noturno dos moradores vizinhos ao local”.
Segundo os autos, em atenção à solicitação do MPE, fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizaram vistoria no local constatando seu funcionamento, durante a madrugada, com som ao vivo e em alto volume.
Nos autos, o MPE afirma ainda que uma inspeção do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ao local apontou irregularidades, tais como: a não apresentação de projeto aprovado nem auto de vistoria; foi verificada a inexistência de placas de sinalização; não possui sinalização de salvamento (rota de fuga); não possui banheiro próprio (ou químico), sistema de combate a incêndio, nem isolamento acústico.
O MPE apontou, ainda, nos autos, a ausência de alvará de funcionamento do estabelecimento e incidência de poluição sonora, ferindo o art. 225 da Constituição Federal.
Decisão
Em decisão, o juiz Samuel Pereira Porfírio verificou presentes os requisitos cautelares autorizadores da concessão da medida reivindicada pelo MPE “consubstanciado no perigo de dano à saúde da coletividade em decorrência da poluição sonora e danos ambientais causados pelo irregular funcionamento da empresa ré”, apontou.
O magistrado lembrou a necessidade de observância, pelo estabelecimento, de medidas de segurança que podem ser determinantes para a prevenção de tragédias, como algumas já constatadas em outros locais do País. “Como bem asseverado pelo Parquet (Ministério Público), não se pode olvidar sobre a importância da observação da legislação pertinente dessa categoria de estabelecimentos, eis que sua inescrupulosa inobservação ocasionou uma das maiores tragédias desse país, qual seja o incêndio da Boate Kiss”, afirmou o magistrado.
Ante aos argumentos expostos nos autos, o juiz Samuel Pereira Porfírio, com fundamento no art. 300 do Novo Código Processual Civil deferiu a antecipação da tutela para determinar a imediata interdição da empresa com a suspensão de todas as suas atividades “até que seja expedida a competente autorização por parte do Corpo de Bombeiros (…) e que sejam realizadas as benfeitorias necessárias para o satisfatório isolamento acústico do local e instalação de banheiros para os frequentadores ou instalação de banheiros químicos sob a pena de multa diária de 5 mil reais nos termos do art. 11 da Lei 7.347/85”, determinou o juiz.
Afonso Júnior
Foto: reprodução da Internet
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