3ª Vara do Júri julga irmãos acusados de duas tentativas de homicídio contra uma mesma pessoa
TJAM 2018-08-02
Summary:
A sessão marca o início da pauta de julgamentos programada pela Vara para este segundo semestre.
O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julga nesta quarta-feira (1º) o processo número 0220054-95.2012, que tem como réus os irmãos Sarney Araújo de Souza e Raimundo Araújo de Souza (conhecido como Nego do Catara). Ambos são acusados de duas tentativas de homicídio contra Adam Gomes do Santos. As tentativas de homicídio, conforme o inquérito policial que baseou a denúncia do Ministério Público, ocorreram nos dia 13 e 21 de dezembro de 2011, no bairro Novo Aleixo, zona Leste de Manaus.
Consta na denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) que, no dia 13 dezembro, Sarney Araújo de Souza, a mando de Raimundo Araújo de Souza, invadiu a residência de Adam e atirou quatro vezes contra ele. Levado ao Pronto-Socorro João Lúcio, na zona Leste da capital, o homem sobreviveu aos ferimentos.
Dias depois, ao voltar para casa em um táxi após a alta hospitalar, Adam teria sido novamente abordado por duas pessoas em uma motocicleta. Ao perceber que ia morrer, abandonou o táxi e foi perseguido. Na ação, recebeu foi alvo de vários tiros, mas novamente conseguiu sobreviver aos ferimentos. Consta no inquérito que para se salvar, a vítima precisou fingir-se de morta durante o ataque.
A Sessão de julgamento, no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo, está prevista para iniciar às 8h30 e vai ser presidida pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representado pelo promotor de Justiça Rogério Marques Santos.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público do Amazonas, Nego do Catara teria mandado matar Adam porque o mesmo seria autor da morte do filho dele no município de Coari (distante 370 quilômetros distante da capital). Segundo o MP, em ambas as tentativas de homicídio contra Adam, por pouco outras pessoas que o acompanhavam não foram também atingidas pelos tiros.
Por esta razão, os acusados respondem por tentativa de homicídio agravada pelas qualificadoras do crime. A Sarney é atribuída a conduta descrita no art. 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe) e III (perigo comum), combinado com o art. 14, inciso II, do Código Penal brasileiro. Raimundo, por sua vez, é acusado, por duas vezes, na condição de mandante, pela conduta prevista no art. 121, parágrafo 2º, inciso III (perigo comum), do mesmo Código Penal.
Carlos de Souza
Foto: reprodução da Internet
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