Portaria do TJAM autoriza advogados a utilizar o certificado digital do sistema Projudi

TJAM 2018-08-02

Summary:

A portaria do TJAM atende a uma reivindicação dos advogados.


Processo_eletrnico_-_CpiaO presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, assinou no último dia 25 de julho, portaria que autoriza os advogados a utilizar o certificado digital do sistema Projudi, para que possam assinar suas peças processuais. O sistema de assinatura é o mesmo utilizado pelos magistrados e servidores do poder judiciário do Amazonas e beneficia, principalmente os advogados que militam nas comarcas do Interior do Amazonas.

A portaria do TJAM atende a uma reivindicação dos advogados, pois, no Tribunal de Justiça do Amazonas, as assinaturas eletrônicas para magistrados e servidores estão disponíveis desde 2013. A reivindicação para os advogados voltarem a usar o sistema de assinatura digital partiu da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Tefé. Segundo o presidente da Subseção, Emer de Senna Gomes, o sistema Projudi é o único meio de acesso aos processos que tramitam no interior e, com a nova portaria, todos os advogados que atuam no interior serão beneficiados.

“A Subseção da OAB em Tefé tem buscado garantir a prerrogativa da classe e os direitos dos advogados que atuam no interior e o desembargador Yedo foi muito feliz ao aceitar nosso pedido, que vai beneficiar todos os advogados que atuam no interior do Amazonas”, disse o advogado.

A portaria considera que o certificado Projudi atende os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP/Brasil). A Portaria tem como objetivo intensificar o efetivo aceso à justiça e considera os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, isonomia e interesse público.

 

Carlos de Souza

Foto: rerprodução da Internet

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terezinha.torres@tjam.tj.am.gov.br (Terezinha dos SantosTorres)

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08/02/2018, 06:08

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07/30/2018, 13:56