Cartórios do Amazonas estão habilitados para fazer Apostilamento
TJAM 2018-08-02
Summary:
A autenticação de documentos emitidos no Brasil para que tenham validade legal no exterior está simplificada pela Apostila da Convenção de Haia.
Sessenta serventias extrajudiciais, em todo o Amazonas, estão aptas a realizar o chamado “apostilamento”, que é a legalização de documentos em português e que podem ser apresentados às autoridades dos 112 países que fazem parte da Convenção de Haia.
Segundo informações da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg), na capital o serviço tem sido mais procurado nos Tabelionatos de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais e, no interior do Estado, o serviço vem sendo mais procurado nos dois cartórios extrajudiciais de Manacapuru.
O serviço, que ficou disponível em 5.700 cartórios de notas e de registro de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal desde que entrou em vigor a Convenção da Apostila da Haia, em agosto de 2016, é regulamentado pela Resolução n° 228/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Provimento 58/2016, que padroniza os procedimentos dentro das serventias extrajudiciais.
Antes da regulamentação, para habilitar documentos para serem aceitos por outros países, eram necessários uma série de procedimentos que geravam uma “legalização em cadeia” e que a Convenção veio simplificar.
Estão dentro do serviço de apostilamento, segundo o CNJ, documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; documentos administrativos; atos notariais; declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
A Convenção não se aplica a documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares; documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
O que é necessário
Localizar, na serventia onde a pessoa mora, um cartório autorizado a realizar o procedimento e apresentar original em português e a versão traduzida por “tradutor juramentado”. No caso do Registro Geral (RG), que não se traduz, deve ser apresentado o original. No cartório, é feita a cópia autenticada e a apostila do mesmo. É possível agendar data para a retirada do serviço, quando não for possível realizar atendimento no mesmo dia. A entrega dos documentos apostilados é feita em dois dias úteis pelo cartório.
Sandra Bezerra – CGJ/AM Foto: reprodução da Internet
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