Juizado da Infância e da Juventude Cível realiza inspeção judicial na maternidade Ana Braga

TJAM 2018-08-02

Summary:

Inspeção é parte da fase de instrução de uma Ação Civil Pública na qual o MPE denuncia irregularidades na prestação do serviço público pela referida maternidade.


IMG_5430_copy_copy_copyA juíza titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, Rebeca de Mendonça Lima e representantes do Ministério Público Estadual (MPE) realizaram, na última terça-feira (24), uma inspeção judicial nas dependências da M aternidade Ana Braga, localizada na Alameda Cosme Ferreira, zona leste de Manaus.

A inspeção é parte da fase de instrução da Ação Civil Pública nº 0628801-95.2014.8.04.0001 por meio da qual o Ministério Público, por meio da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, denuncia uma série irregularidades na prestação do serviço público de assistência pré-natal, atendimento às parturientes e aos neonatos pela referida maternidade.

De acordo com o MPE, mediante Inquérito Civil nº 012/09 acostado aos autos, foram notificadas diversas irregularidades na unidade hospitalar, tais como: déficit notório do número de profissionais de enfermagem; recém-nascidos compartilhando o mesmo berço; superlotação de sala (tais como a sala de recuperação pós-anestésico); amostras biológicas acondicionadas em local impróprio; profissionais e funcionários circulando em áreas que deveriam ser restritas, tais como o centro cirúrgico da maternidade; pacientes no corredor sem monitoramento adequado; copa funcionando, indevidamente, ao lado da sala de parto; presença de armários para pertences pessoais em área de expurgo, com risco de contaminação biológica; presença de incubadoras no corredor; ausência de brigada de incêndio, dentre outras irregularidades.

Os problemas, conforme os autos, foram constatados em diversos setores da maternidade, dentre os quais, no serviço de obstetrícia, no centro cirúrgico, no centro de material esterilizado, na radiologia, no banco de leite, na farmácia, no setor patológico neonatal, na UTI adulto, na UTI neonatal, setor de nutrição, dentre outros.

As irregularidades foram registradas por relatórios apresentados pelo Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa), Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren) e Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. O MPE também citou, nos autos, que não foram apresentados documentos essenciais ao funcionamento válido e regular da Unidade de saúde.

Nos autos, o Estado, apresentou contestação às denúncias apresentadas e mencionou que o MPE “não comprovou a falta de equipamentos ou até mesmo os motivos pelos quais aqueles que já pertencem à maternidade não serem satisfatórios”. A PGE menciona ainda que as obras e medidas exigidas devem ser precedidas da preocupação com a viabilidade de tais providências e compatibilidade orçamentária. 

Inspeção

Ao inspecionar a maternidade Ana Braga, a juíza Rebeca de Mendonça Lima, informou que o procedimento integrou a fase de instrução da Ação Civil Pública e salientou que a providência fornecerá embasamentos sólidos para a composição da sentença do referido processo. “A inspeção foi realizada com êxito e esta análise in loco das informações contidas nos autos – tanto as relatadas pelo MPE na denúncia, como as do Poder Público Estadual em contrarrazões –, embasarão e fundamentarão nossos argumentos decisórios na elaboração da sentença deste processo”, informou a magistrada.

A juíza Rebeca de Mendonça Lima acrescentou que a Ação Civil Pública foi designada para a competência do Juizado da Infância e da Juventude Cível, uma vez que os serviços oferecidos pela maternidade têm como público-alvo, além das mães, os recém-nascidos.

 

Afonso Júnior

Foto: Acervo JIJC

 

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afonso.junior@tjam.tj.am.gov.br (Afonso de Souza Nascimento Junior)

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08/02/2018, 06:08

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07/27/2018, 13:57