Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus pautam 165 processos para julgamento neste semestre
TJAM 2018-08-02
Summary:
A 3ª Vara do Júri já iniciou as sessões, com 10 julgamentos agendados para este mês de julho.
As três Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus pautaram 165 julgamentos para o segundo semestre de 2018. Os julgamentos serão realizados no Plenário do Tribunal do Júri, na sala de julgamentos da 3ª Vara e também no auditório Fábio Antônio Teixeira do Couto Vale, do Fórum Henoch Reis.
A 3ª Vara do Tribunal do Júri começou os julgamentos do segundo semestre com dez sessões pautadas para julho. A partir do dia 1º de agosto, a unidade judiciária tem uma agenda com 46 sessões programadas até o dia 12 de dezembro. Dentre os processos de maior repercussão está o que envolve cinco acusados de um homicídio contra Matheus da Silva Costa e tentativa de homicídio contra Josiane Aparecida Carnavare Ferreira. O crime foi praticado em 2014, tendo como acusados, Jhonyson Monteiro da Silva, Eliésio Machado Albano, Márcio André Paiva Rodrigues, Jorge Willian Souza de Oliveira e Felipe de Souza Amazonas, além de um adolescente. No dia do crime os acusados adentraram a residência das vítimas, atiraram contra elas, que estavam dormindo. Matheus da Silva Costa morreu na hora e sua companheira foi socorrida e levada ao Pronto Socorro 28 de Agosto, sobrevivendo mesmo sendo atingida por vários tiros. Na 1ª Vara do Tribunal do Júri já estão pautadas 40 sessões de julgamentos. O número pode ser ampliado, uma vez que a agenda de dezembro ainda não está fechada. O primeiro julgamento popular marcado pela unidade para o semestre será realizado no dia 7 de agosto, com dois acusados sentando no banco dos réus – Rafael Castro Miranda e Ysaac Cohen Ribeiro da Costa. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas pelo crime de tortura contra Gabriel Magna da Silva e pelo homicídio qualificado contra Geones Magna da Silva, ocorrido em 2016. Na 2ª Vara do Tribunal do Júri estão pautados 69 processos para julgamentos, sendo que a primeira sessão será realizada no dia 1º de agosto. Nesse dia vão a júri popular os réus Elias de Castro Barbosa, José Humberto Santos de Oliveira e Elécio Eleotério Barbosa. O processo é de 2002. No dia 31 de agosto, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri julga outro processo do mesmo ano, que tem como réus Marcos Paula da Cruz, Francisco Álvaro Pereira e Gelson Lima Carnaúba, todos acusados de uma chacina ocorrida no Complexo Penitenciário Anísio Jobim. Estrutura e procedimentos do Júri Juiz Presidente - Autoridade máxima do Tribunal do Júri, faz valer a decisão dos jurados e conduz o julgamento, resolvendo as questões do Direito, como a definição da pena no caso de condenação. Promotor - Defende os interesses da sociedade. Se ele perceber que o réu é inocente ou que merece tratamento diferenciado em virtude das circunstâncias do crime deve pedir a sua absolvição ou a atenuante aplicável à provável pena. Testemunha - Defesa e acusação podem chamar até cinco testemunhas cada. O juiz também pode requerer a presença de alguém durante o julgamento. Conselho de Sentença - Dos jurados intimados, sete participam do julgamento, formando o Conselho de Sentença. Eles são sorteados e podem ser recusados pelas partes. São permitidas até três recusas sem motivo. Sala secreta - Para cada quesito a ser votado, os jurados recebem uma cédula com a palavra “sim” e outra com a palavra “não”. As decisões são tomadas por maioria simples de votos e a votação é sigilosa, ou seja, os jurados não podem falar sobre suas impressões do processo. Se um julgamento demorar dois dias ou mais, os jurados se hospedam em alojamentos e são acompanhados por oficiais de justiça, para garantir que não troquem informações entre si. Jurados - Vinte e um cidadãos são intimados a comparecer ao tribunal na data do julgamento. Devem ser maiores de 21 anos, alfabetizados e não ter antecedentes criminais. Sete formarão o Conselho de Sentença. Os outros serão dispensados. O serviço do Júri é obrigatório e recusá-lo por convicção política, religiosa ou filosófica implica na perda dos direitos políticos. Conheça as dez etapas de um Júri Popular 1 - É escolhido o Conselho de Sentença. Defesa e Promotoria podem dispensar até três jurados sorteados. Sete participarão do julgamento. 2 - Juiz, promotor, defesa e jurados formulam, nessa ordem, perguntas para o réu, que tem o direito de respondê-las ou não. 3 - O juiz apresenta aos jurados o processo, expondo os fatos, as provas existentes e as conclusões da promotoria e da defesa. 4 - São ouvidas as testemunhas. Primeiro as indicadas pelo juiz (quando há), seguidas pelas de acusação e depois pelas de defesa. 5 - Começam os debates entre a acusação e a defesa. O pr