Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus pautam 165 processos para julgamento neste semestre

TJAM 2018-08-02

Summary:

A 3ª Vara do Júri já iniciou as sessões, com 10 julgamentos agendados para este mês de julho.


foto_do_jri_1_copyAs três Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus pautaram 165 julgamentos para o segundo semestre de 2018. Os julgamentos serão realizados no Plenário do Tribunal do Júri, na sala de julgamentos da 3ª Vara e também no auditório Fábio Antônio Teixeira do Couto Vale, do Fórum Henoch Reis.

A 3ª Vara do Tribunal do Júri começou os julgamentos do segundo semestre com dez sessões pautadas para julho. A partir do dia 1º de agosto, a unidade judiciária tem uma agenda com 46 sessões programadas até o dia 12 de dezembro. Dentre os processos de maior repercussão está o que envolve cinco acusados de um homicídio contra Matheus da Silva Costa e tentativa de homicídio contra Josiane Aparecida Carnavare Ferreira. O crime foi praticado em 2014, tendo como acusados, Jhonyson Monteiro da Silva, Eliésio Machado Albano, Márcio André Paiva Rodrigues, Jorge Willian Souza de Oliveira e Felipe de Souza Amazonas, além de um adolescente. No dia do crime os acusados adentraram a residência das vítimas, atiraram contra elas, que estavam dormindo. Matheus da Silva Costa morreu na hora e sua companheira foi socorrida e levada ao Pronto Socorro 28 de Agosto, sobrevivendo mesmo sendo atingida por vários tiros. Na 1ª Vara do Tribunal do Júri já estão pautadas 40 sessões de julgamentos. O número pode ser ampliado, uma vez que a agenda de dezembro ainda não está fechada. O primeiro julgamento popular marcado pela unidade para o semestre será realizado no dia 7 de agosto, com dois acusados sentando no banco dos réus – Rafael Castro Miranda e Ysaac Cohen Ribeiro da Costa. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas pelo crime de tortura contra Gabriel Magna da Silva e pelo homicídio qualificado contra Geones Magna da Silva, ocorrido em 2016. Na 2ª Vara do Tribunal do Júri estão pautados 69 processos para julgamentos, sendo que a primeira sessão será realizada no dia 1º de agosto. Nesse dia vão a júri popular os réus Elias de Castro Barbosa, José Humberto Santos de Oliveira e Elécio Eleotério Barbosa. O processo é de 2002. No dia 31 de agosto, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri julga outro processo do mesmo ano, que tem como réus Marcos Paula da Cruz, Francisco Álvaro Pereira e Gelson Lima Carnaúba, todos acusados de uma chacina ocorrida no Complexo Penitenciário Anísio Jobim. Estrutura e procedimentos do Júri Juiz Presidente - Autoridade máxima do Tribunal do Júri, faz valer a decisão dos jurados e conduz o julgamento, resolvendo as questões do Direito, como a definição da pena no caso de condenação. Promotor - Defende os interesses da sociedade. Se ele perceber que o réu é inocente ou que merece tratamento diferenciado em virtude das circunstâncias do crime deve pedir a sua absolvição ou a atenuante aplicável à provável pena. Testemunha - Defesa e acusação podem chamar até cinco testemunhas cada. O juiz também pode requerer a presença de alguém durante o julgamento. Conselho de Sentença - Dos jurados intimados, sete participam do julgamento, formando o Conselho de Sentença. Eles são sorteados e podem ser recusados pelas partes. São permitidas até três recusas sem motivo. Sala secreta - Para cada quesito a ser votado, os jurados recebem uma cédula com a palavra “sim” e outra com a palavra “não”. As decisões são tomadas por maioria simples de votos e a votação é sigilosa, ou seja, os jurados não podem falar sobre suas impressões do processo. Se um julgamento demorar dois dias ou mais, os jurados se hospedam em alojamentos e são acompanhados por oficiais de justiça, para garantir que não troquem informações entre si. Jurados - Vinte e um cidadãos são intimados a comparecer ao tribunal na data do julgamento. Devem ser maiores de 21 anos, alfabetizados e não ter antecedentes criminais. Sete formarão o Conselho de Sentença. Os outros serão dispensados. O serviço do Júri é obrigatório e recusá-lo por convicção política, religiosa ou filosófica implica na perda dos direitos políticos. Conheça as dez etapas de um Júri Popular 1 - É escolhido o Conselho de Sentença. Defesa e Promotoria podem dispensar até três jurados sorteados. Sete participarão do julgamento. 2 - Juiz, promotor, defesa e jurados formulam, nessa ordem, perguntas para o réu, que tem o direito de respondê-las ou não. 3 - O juiz apresenta aos jurados o processo, expondo os fatos, as provas existentes e as conclusões da promotoria e da defesa. 4 - São ouvidas as testemunhas. Primeiro as indicadas pelo juiz (quando há), seguidas pelas de acusação e depois pelas de defesa. 5 - Começam os debates entre a acusação e a defesa. O pr

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afonso.junior@tjam.tj.am.gov.br (Afonso de Souza Nascimento Junior)

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08/02/2018, 06:08

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07/26/2018, 14:39