Corregedoria-Geral regulamenta meio eletrônico na tramitação de processos internos
TJAM 2018-08-02
Summary:
Provimento n° 327/2018 determina a leitura diária do Malote Digital e e-mail institucional além estabelece prazo de dez dias para visualização de intimações sob pena de considerar o automático prosseguimento da ação.
A Corregedoria-Geral (CGJ) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) regulamentou, por meio do Provimento n° 327/2018-CGJ, a utilização do ambiente eletrônico para as comunicações oficiais, transmissão de informações e atos processuais do órgão. O ato, assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, está publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última terça-feira (31/7) e entra em vigor no prazo de 15 dias, a partir da data de publicação.
Em seu artigo segundo, entre outras indicações, o Provimento 327/2018-CGJ orienta a utilização do e-mail institucional, que deverá vir com o nome do setor de origem, além do endereço eletrônico do servidor ou magistrado destinatário, com cópia para a respectiva unidade judiciária. Em caso de reclamação disciplinar será necessário completar o “assunto” com a indicação: “Comunicação Eletrônica – Corregedoria Geral de Justiça”, entre outras ressalvas.
O documento também determina que magistrados e servidores acessem diariamente o e-mail institucional e de suas respectivas unidades judiciárias, além do sistema Hermes (Malote Digital). Caberá aos servidores a atualização de seus próprios dados de localização (endereço residencial, telefone fixo e celular) perante a Divisão de Pessoal do TJAM.
Ainda segundo o Provimento, as respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: protocolo.corregedoria@tjam.jus.br. Outra opção é enviar a mensagem, por meio do Malote Digital, para o protocolo de autuação virtual da Corregedoria.
O destinatário também poderá ser avisado pela Corregedoria-Geral do TJAM, em caráter informativo, por aplicativos de mensagens, seja Whatsapp ou equivalente, com o texto padrão: "A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas informa o envio de comunicação eletrônica ao e-mail institucional "prenome.último sobrenome@tjam.jus.br" e/ou via malote digital da(o) "número_vara/juizado/câmara". Realize o acesso, no prazo legal".
Após o envio da comunicação, o destinatário tem o prazo de dez dias corridos para confirmar a leitura da mensagem, sob pena de ser considerado intimado ao fim do período, independente de manifestação.
Na intimação de terceiros, ou seja, pessoas não pertencentes ao quadro do TJAM, a intimação ocorrerá exclusivamente no endereço de e-mail informado no formulário pelo autor da ação. O novo regramento prevê que o contato via AR só acontecerá em situações excepcionais.
Dora Paula - CGJ
Foto: reprodução da Internet
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