Cancelamento de passagens aéreas sem aviso prévio gera dever de indenizar

Poder Judiciário do Estado do Acre 2017-11-24

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Decisão destaca que na relação consumerista a empresa tem o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado.

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https://www.tjac.jus.br/noticias/cancelamento-de-passagens-aereas-sem-aviso-previo-gera-dever-de-indenizar/

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Authors:

Ana Paula Batalha da Silva

Date tagged:

11/24/2017, 07:37

Date published:

11/24/2017, 07:36