Rescisão unilateral de contrato público não gera dever de indenizar

Poder Judiciário do Estado do Acre 2017-11-28

Summary:

Decisão julgou improcedente o pedido apresentado por locadora de veículos que operaria na regional do Envira/Tarauacá.

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https://www.tjac.jus.br/noticias/rescisao-unilateral-de-contrato-publico-nao-gera-dever-de-indenizar/

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Authors:

Ana Paula Batalha da Silva

Date tagged:

11/28/2017, 09:35

Date published:

11/28/2017, 08:45