Câmara Única do TJAP nega Apelação Cível de plano de saúde condenado a pagar danos morais por protelar adesão contratual de pessoa com deficiência

Poder Judiciário do Estado do Acre 2021-08-24

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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 1249ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24), negou provimento à Apelação Cível nº 0026545-56.2017.8.03.0001, na qual um plano de saúde suplementar que opera em Macapá se insurgiu contra condenação ao pagamento de danos morais a uma criança com deficiência (hoje com 10 anos) por dificultar e protelar sua adesão contratual. A condenação em 1º Grau partiu da 2ª Vara Cível da Comarca de Macapá, então sob a titularidade da juíza Elayne Cantuária. (ACESSE AQUI A SESSÃO NA ÍNTEGRA)

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https://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/12400-c%C3%A2mara-%C3%BAnica-do-tjap-nega-apela%C3%A7%C3%A3o-c%C3%ADvel-de-plano-de-sa%C3%BAde-condenado-a-pagar-danos-morais-por-protelar-ades%C3%A3o-contratual-de-pessoa-com-defici%C3%AAncia.html

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ana.chaves@tjap.jus.br ([ASCOM] Ana Chaves)

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08/24/2021, 12:24

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08/24/2021, 14:41