1099ª Sessão da Câmara Única nega Apelações Criminais em processo por Injúria Racial e por Furto Qualificado

Notícias 2018-04-24

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1099camaraabril (2).jpgA Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 1099ª Sessão Ordinária na manhã desta terça-feira (24). A sessão foi presidida pelo decano e vice-presidente do TJAP, desembargador Gilberto Pinheiro e entre os processos julgados destaca-se o de número 0056040-87.2013.8.03.0001, uma Apelação Criminal na qual a autora recorria da condenação em 1ª Instância por Injúria Racial (art. 140, § 3º do Código Penal) a um ano de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos (serviços comunitários) mais 10 dias-multa. A defesa alegou reciprocidade do ato e falta de dolo da ré.

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http://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/7475-1099%C2%AA-sess%C3%A3o-da-c%C3%A2mara-%C3%BAnica-nega-apela%C3%A7%C3%B5es-criminais-em-processo-por-inj%C3%BAria-racial-e-por-furto-qualificado.html

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bernadeth.farias@tjap.jus.br ([ASCOM] Bernadeth)

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04/24/2018, 17:48

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04/24/2018, 12:04