Pleno Judicial do TJAP decide por inconstitucionalidade de Lei Estadual que versa sobre afastamento de militares por candidatura em pleito eleitoral

Notícias 2019-12-18

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plenoultimo2019 (1).jpgO Incidente de Inconstitucionalidade Nº 0039105-30.2017.8.03.0001 foi julgado procedente na manhã desta quarta-feira (18/12), durante a 710ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP. Com relatório do desembargador Carlos Tork e concessão da ordem pela unanimidade da Corte, passam a ser considerados inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do art. 99, da Lei Complementar nº 84 de 2014, que versa sobre o período de afastamento de militares para concorrerem como candidatos em pleito eleitoral.

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mateus.costa@tjap.jus.br ([ASCOM] Mateus Costa)

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12/18/2019, 12:04

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12/18/2019, 08:44