Presidência do TJAP defere Pedido de Suspensão de Liminar protocolado pela ALAP

Notícias 2020-02-06

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WhatsApp Image 2020-02-06 at 18.08.35.jpegEm decisão proferida na tarde desta quinta-feira (06), o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador João Lages, julgou procedente o Pedido de Suspensão de Liminar protocolado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do art. 15 da Lei 12.016/2009, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar concedida no Mandado de Segurança Originário desta Corte nº 0000153-77.2020.8.03.0000, no qual se determinou a suspensão dos efeitos do “Ato da Mesa Diretora Nº 001/2020” da ALAP, que declarou a perda do mandato de Deputado Estadual de Jaci Amanajás, assim como do “Termo de Posse” de Jack JK. (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO)

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delano.carvalho@tjap.jus.br ([ASCOM] Delano Carvalho)

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02/06/2020, 17:49

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02/06/2020, 18:59