Juíza Alaíde de Paula determina que o GEAP preste continuamente assistência em saúde a seus usuários

Notícias 2020-05-06

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Juíza Laíde de Paula.jpgA Juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, especializada em demandas de saúde, deferiu parcialmente pedido de liminar para determinar que a operadora GEAP EM SAÚDE preste continuamente a assistência à saúde, por mais 90 dias, a todos os servidores beneficiários do Plano de Saúde, objeto do Convênio nº 01/2018, pactuado com o Estado do Amapá. (ACESSE AQUI A DECISÃO)

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aloisio.menescal@tjap.jus.br ([ASCOM] Aloisio Menescal)

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05/06/2020, 12:42

Date published:

05/06/2020, 15:12