Juíza da 4ª Vara Cível determina que o estado disponibilize o funcionamento de todos os leitos previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus no Amapá

Notícias 2020-05-07

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WhatsApp Image 2020-05-07 at 18.09.19.jpegEm decisão proferida no começo da noite desta quinta-feira (07), a juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, com competência ainda para julgar casos de saúde, deferiu a Liminar impetrada na Ação Civil Pública 0015233-78.2020.8.03.0001, com pedido de tutela provisória de urgência, iniciada pelos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, contra o Estado do Amapá, tendo por objetivo a garantia de implantação, disponibilização de funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus no Estado do Amapá. (ACESSE AQUI A DECISÃO DA MAGISTRADA)

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delano.carvalho@tjap.jus.br ([ASCOM] Delano Carvalho)

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05/07/2020, 20:08

Date published:

05/07/2020, 20:29