Juíza da 4ª Vara Cível determina que o estado disponibilize o funcionamento de todos os leitos previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus no Amapá
Notícias 2020-05-07
Summary:
Em decisão proferida no começo da noite desta quinta-feira (07), a juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, com competência ainda para julgar casos de saúde, deferiu a Liminar impetrada na Ação Civil Pública 0015233-78.2020.8.03.0001, com pedido de tutela provisória de urgência, iniciada pelos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, contra o Estado do Amapá, tendo por objetivo a garantia de implantação, disponibilização de funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus no Estado do Amapá. (ACESSE AQUI A DECISÃO DA MAGISTRADA)