Desembargador Rommel Araújo concede liminar incluindo advocacia privada como atividade essencial

Notícias 2020-05-13

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WhatsApp Image 2020-05-13 at 17.23.46.jpegEm decisão proferida na tarde desta quarta-feira (13), o desembargador Rommel Araújo deferiu a tutela de urgência no Mandado de Segurança N° 0001528-16.2020.8.03.0000 impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil/ Secção Amapá, com pedido liminar, contra suposto ato ilegal atribuído ao Governador do Estado do Amapá, em razão da edição do Decreto nº 1414/2020, de 19 de março de 2020 e suas atualizações (Decretos nº 1415, 1497, 1539 e este último nº 1616, com término em 18/05/2020). O magistrado determina que seja incluída a advocacia privada no rol das atividades essenciais, permitindo o funcionamento interno dos escritórios, com a realização de atendimento aos clientes, prioritariamente, por meio remoto, bem como o atendimento presencial, por meio de agendamento, assegurado o distanciamento mínimo, a higienização regular das mãos e de objetos de uso comum e a utilização de equipamentos individuais de proteção (máscaras, luvas, dentre outros), durante o período da pandemia. Em sua decisão, o desembargador Rommel pontua Resoluções do Conselho Nacional de Justiça reconhecendo a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade. (ACESSE AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA)

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bernadeth.farias@tjap.jus.br ([ASCOM] Bernadeth)

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05/13/2020, 18:38

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05/13/2020, 19:20