Juizado da Infância de Macapá - Área Cível e Administrativa - autoriza retorno de adolescente a Manaus depois de ser recolhido em abrigo no Amapá

Notícias 2020-05-22

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WhatsApp Image 2020-05-22 at 07.56.52.jpegA titular do Juizado da Infância e Juventude de Macapá – Área Cível e Administrativa, juíza Stella Ramos, atendeu ao pedido do Conselho Tutelar De Macapá – Zona Sul solicitando abrigo de um adolescente de 15 anos, encontrado perambulando pelas ruas de Macapá, depois de ter fugido de uma instituição para dependente químico, onde teria sofrido agressão. O adolescente ainda relatou aos conselheiros que veio de Manaus com o padrasto que o abandou na referida entidade e depois retornou à capital do Amazonas, cidade de origem da família. Como o adolescente não tem família e nem parentes em Macapá, a primeira medida do Juizado foi o acolhimento institucional no Abrigo Marluza Araújo onde o garoto conseguiu contato com a mãe que imediatamente enviou a passagem aérea de retorno a Manaus.

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https://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/10549-juizado-da-inf%C3%A2ncia-de-macap%C3%A1-%C3%A1rea-c%C3%ADvel-e-administrativa-autoriza-retorno-de-adolescente-a-manaus-depois-de-ser-recolhido-em-abrigo-no-amap%C3%A1.html

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mauricio.gasparini@tjap.jus.br ([ASCOM] Maurício Gasparini)

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05/22/2020, 07:59

Date published:

05/22/2020, 09:01