Empresa de ônibus é condenada por danos materiais após colisão entre veículos
Notícias 2021-06-08
Summary:
Juizado Especial Cível Norte condena empresa de ônibus a pagar R$ 5.196,78 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) em indenização por danos materiais decorrentes de colisão entre dois veículos. O processo é referente a um acidente de trânsito envolvendo as partes, que divergem quanto à culpa dos condutores no evento. Para o autor da ação, o sinistro decorreu de manobra imprudente do motorista do ônibus, que não teve conduta culposa reconhecida pela empresa.