Pleno do TJAP admite IRDR que avalia necessidade de esgotar possibilidades de localização do endereço do réu antes da citação por edital
Notícias 2021-09-23
Summary:
O Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou, na Sessão Ordinária do dia 15 de setembro de 2021, a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 18, proposto pelo desembargador João Guilherme Lages, com acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última terça-feira (21/09). O IRDR trata da necessidade, ou não, de, antes da citação por edital, esgotarem-se as possibilidades de localização do endereço do réu com consulta às operadoras de telefonia e concessionárias de água e energia elétrica. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O IRDR)