Pleno do TJAP admite IRDR que avalia necessidade de esgotar possibilidades de localização do endereço do réu antes da citação por edital

Notícias 2021-09-23

Summary:

750judicapleno_1_-_materia.jpgO Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou, na Sessão Ordinária do dia 15 de setembro de 2021, a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 18, proposto pelo desembargador João Guilherme Lages, com acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última terça-feira (21/09). O IRDR trata da necessidade, ou não, de, antes da citação por edital, esgotarem-se as possibilidades de localização do endereço do réu com consulta às operadoras de telefonia e concessionárias de água e energia elétrica. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O IRDR)

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https://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/12525-pleno-do-tjap-admite-irdr-que-avalia-necessidade-de-esgotar-possibilidades-de-localiza%C3%A7%C3%A3o-do-endere%C3%A7o-do-r%C3%A9u-antes-da-cita%C3%A7%C3%A3o-por-edital.html

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bernadeth.farias@tjap.jus.br ([ASCOM] Bernadeth)

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09/23/2021, 11:47

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09/23/2021, 14:16