Corregedoria Geral da Justiça regulamenta atuação dos agentes de proteção da Infância e Juventude no Tocantins

lista_noticias 2018-02-23

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Ato publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (22/02) define as regras de atuação dos agentes de proteção da Infância e da Juventude no âmbito do Estado do Tocantins. O Regimento Interno elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça, com contribuição dos magistrados que atuam na área da Infância e Juventude, tem como objetivo regulamentar a atividade fiscalizadora prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme consta no documento, o serviço do agente de proteção da Infância e da Juventude é prestado de forma voluntária e deve ser coordenado pelo juiz de Direito com competência na Infância e Juventude de cada Comarca.  Cabe ao agente, entre outras funções, "executar tarefas de fiscalização e prevenção de infrações às normas de proteção da criança e do adolescente; lavrar auto de infração, de acordo com as legislações em vigor; inspecionar entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes que executem programas de proteção ou socioeducativos; e relatar a ocorrência ou ameaça de violação de direito da criança e do adolescente".

Para o coordenador da Infância e Juventude do TJTO, juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, a regulamentação do serviço prestado pelos agentes vai contribuir nas ações de orientação e fiscalização das normas de prevenção e proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. "O trabalho do agente é muito importante porque ele será os olhos e ouvidos da rede de proteção da Infância e Juventude, principalmente para o juiz", ressaltou.

Ainda segundo o magistrado, a demanda apresentada pela coordenação da Infância e Juventude do TJTO, em parceria com a coordenação do Centro de Apoio Operacional à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, visa a construção de uma base unificada para execução do programa em todo o estado. "Essa normatização da Corregedoria unifica e traz mais segurança jurídica ao procedimento e o segundo passo agora será a elaboração de edital para o processo seletivo de preenchimento das vagas. Para isso será necessário formar uma comissão com a participação do Judiciário, OAB e Ministério Público para formatar o edital conforme as características de cada comarca", explicou.

Confira aqui o Provimento nº4 - CGJUS/ASCGJUS

Paula Bittencourt - Cecom TJTO

Foto: Divulgação

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comunicacao@tjto.jus.br (Comunicação)

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02/23/2018, 07:55

Date published:

02/22/2018, 17:16